A Justiça Federal manteve o sequestro de ativos financeiros do ex-presidente do Banco Panamericano, Rafael Paladino. Em sentença de 7 páginas, o juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, não autorizou o levantamento do bloqueio, em vigor há seis meses.

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"Há indícios de que as participações e prêmios recebidos pelo requerente (Paladino) foram superdimensionados, tal como a contabilidade do Panamericano, de sorte que subsiste a assertiva para manter a constrição judicial em seu desfavor", decidiu Camarinha. Ele destacou que o confisco não atinge bens imóveis. "A medida não é desproporcional."

O bloqueio foi requerido em dezembro pela Polícia Federal no inquérito sobre operações do Panamericano que teriam violado a Lei 7492/86 (crimes contra o sistema financeiro). Na ocasião, a Justiça acolheu o pedido da PF para assegurar eventual ressarcimento às pessoas físicas e jurídicas lesadas, impedir a ocultação de recursos supostamente desviados e evitar perigo à ordem econômica pela circulação de bens tidos por ilícitos.

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Em recurso denominado embargo, a defesa pediu o fim do sequestro que recaiu sobre a conta bancária de Paladino, contendo aplicações financeiras no Panamericano. A defesa sustentou que ele nunca teve conhecimento de fraudes na contabilidade. A Procuradoria da República manifestou-se pela improcedência do pedido, alegando que a remuneração de Paladino "adveio de participações do resultado do banco, cuja contabilidade fora forjada para apontar lucros inexistentes".

O juiz Douglas Camarinha assinala que as investigações da PF revelam "significativos indícios de autoria e materialidade" de gestão temerária, indução de investidor em erro, inserção de elemento falso em demonstrativos contábeis e gestão fraudulenta. Há suspeitas de lavagem de dinheiro.

Defesa

A advogada Elizabeth Queijo, que defende Paladino, disse que já interpôs recurso contra a sentença. "É uma decisão equivocada", observou. A apelação foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). "Estamos nos insurgindo (contra a sentença) porque toda medida cautelar processual penal de caráter patrimonial tem requisitos próprios que, na nossa avaliação, não foram observados."

Elizabeth assevera que o sequestro foi ordenado "no início de uma investigação sem efetivos indícios de que aquilo que foi bloqueado tenha proveniência ilícita". Ela disse que não concorda com a "forma como houve a decretação (do bloqueio)". "Foi bloqueado o numerário (de Paladino) sem haver uma apuração em conformidade do que a lei prevê", argumenta. "A medida extrapolou os requisitos legais. O sequestro veio na esteira de uma suspeita de desvio de valores da instituição."

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