A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou a legalidade da venda conjunta dos serviços de telefonia e provedor para acesso à banda larga de internet por via telefônica (tecnologia ADSL) pelas operadoras em todo o país.
A venda dos dois serviços como um só foi questionada pelo MPF, que ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a GVT, a Oi e a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet) pedindo que as operadoras fossem proibidas de incluir a venda do provedor no pacote de acesso à internet via telefone.
O MPF argumentou que o serviço disponibilizado pelas companhias telefônicas é suficiente por si só para garantir o acesso dos consumidores à internet banda larga e que a obrigatoriedade de contratar o provedor seria venda casada, lesiva a direitos difusos, coletivos e individuais.
Sem procedência
Conforme a decisão, de relatoria do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a alegação do MPF de que se trataria de venda casada, proibida por lei, não procede. “Os serviços de telefonia e de provedor se complementam para o fim de tornar possível o serviço de acesso à internet banda larga ADSL”, afirmou.
Tecnologia ADSL
ADSL é a sigla para Assymmetric Digital Subscriber Line ou “Linha Digital Assimétrica para Assinante”, um tipo de conexão que permite a transferência digital de dados em alta velocidade por meio de linhas telefônicas comuns. A tecnologia ADSL surgiu em 1989 como uma alternativa viável porque também utiliza a infraestrutura da telefonia convencional, mas o faz sem deixar a linha ocupada. Atualmente muitas lojas usam essa tecnologia para pagamento com cartões.
“A pretensão do Ministério Público Federal não traz benefício algum para o consumidor, que terá que arcar com os custos de um provedor de qualquer modo, incorporado ou não à mensalidade do serviço de acesso à internet banda larga”, concluiu Leal Júnior.
O desembargador explicou que o provedor é um serviço de valor adicionado. “Ainda que se possa reconhecer a possibilidade técnica da conexão direta, tal circunstância não pode servir de fundamento para afastar as regras impostas pela Anatel”, escreveu em seu voto, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele acrescentou que o serviço de provedor é importante e necessário, visto que possibilita a identificação do usuário, bem como horários de entradas e saídas da internet. Ainda cabe recurso da decisão.
Ação Civil Pública
A ação tramita desde janeiro 2008. Em março do mesmo ano, o MPF obteve tutela antecipada determinando que as operadoras e a Anatel deixassem de exigir a contratação de provedor para permitir acesso à internet larga por telefone. A sentença foi proferida em agosto do ano passado e julgou a ação improcedente, levando o MPF a recorrer ao tribunal.
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