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Fraude

Justiça nega regime semiaberto a Cacciola

O ex-banqueiro Salvatore Cacciola. | Reprodução / TV Globo
O ex-banqueiro Salvatore Cacciola. (Foto: Reprodução / TV Globo)

O ex-banqueiro Salvatore Cacciola vai continuar em regime fechado no presídio. A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio (TJ) negou o pedido de progressão de regime (de fechado para semiaberto) feito pelos advogados de defesa de Cacciola.

A decisão foi da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza na quarta-feira (14).

"Indefiro a progressão de regime almejada, pois o apenado, há menos de um ano, cometeu falta grave, não possuindo, assim, mérito carcerário para progredir para o regime semiaberto, já que não preenche o requisito subjetivo previsto no artigo 112 da LEP", escreveu a juíza na decisão.

O ex-banqueiro está preso há quase dois anos. Desde que chegou ao Brasil, em julho de 2008, ele cumpre pena no presídio de Bangu 8, na Zona Oeste do Rio.

Cacciola foi condenado em 2005 e cumpre pena de 13 anos por peculato e gestão fraudulenta dos bancos Marka e FonteCindan. A juíza lembrou ainda, na decisão, que há um pedido do Ministério Público estadual a ser analisado na 2ª instância do TJ.

Ele teria o direito ao regime semiaberto porque já cumpriu um sexto de sua pena. Contra o ex-banqueiro, no entanto, pesam os fatos de ele ter saído do Brasil durante as investigações e de já ter se envolvido em episódios conflituosos dentro da prisão, um deles envolveria um agente penitenciário.

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