O governo ampliou a lista de bens de informática e automação que recebem isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelos critérios estabelecidos na Lei de Informática. A nova relação incluiu mais 11 itens. Alguns deles estão voltando para a lista depois de terem sido excluídos equivocadamente pelo Decreto 6.405, de março de 2008. Entre eles estão conversores estatísticos (carregador, bateria, fonte) e antenas.
Outros itens estão sendo incluídos pela primeira vez, como robôs industriais, alarme para automóveis e aparelho de Raio X com tecnologia digital. Esses produtos não estavam na lista porque não eram fabricados no Brasil, ou porque, na época da divulgação da última lista, não incorporavam tecnologia avançada suficiente para serem considerados bens de informática.
A nova relação foi publicada esta semana no Diário Oficial da União, no Decreto 7.010. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) explicou que o novo texto corrige uma distorção provocada pelo decreto publicado em 2008. Segundo o governo, não havia a intenção de retirar a redução de imposto para esses produtos.
O erro ocorreu porque, na época, houve uma mudança nas nomenclaturas dos produtos, o que obrigou o governo a republicar a lista original. Ao fazer a mudança na classificação, o governo deixou equivocadamente alguns itens fora da relação. Por isso, desde março de 2008, as empresas ficaram sem o benefício para esses produtos. O novo decreto corrigiu a situação e atualizou os produtos considerados bens de informática e automação.
A redução ou isenção de IPI pode ser solicitada pelas empresas que investem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação. O benefício é maior para as empresas instaladas na Região Centro-Oeste e nas regiões da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
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