Depois de mais dois meses de impasse e discussões entre os Ministérios da Fazenda e do Turismo, a presidente Dilma Rousseff assinou Medida Provisória reduzindo de 25% para 6% o valor do Imposto de Renda cobrado sobre as remessas para o exterior.
O problema é que, até 31 de dezembro de 2015 as remessas para pagamentos de serviços ligados ao turismo, à educação, negócios e manutenção de dependentes no exterior de até R$ 20 mil por mês eram isentas de Imposto de Renda Retido na Fonte. Para as agências de viagem, a isenção era de R$ 10 mil, por mês por passageiro, o que na prática isentava a grande maioria das transações.
A partir de primeiro de janeiro, a alíquota foi elevada para 25%, gerando uma gritaria, principalmente, das agências de turismo que tiveram seus custos elevados para o pagamento de hotéis e voos de pacotes turísticos internacionais.
O setor de turismo tinha isenção dessa cobrança com base no artigo 60 da Lei 12.249 de 2010, que estipulava o prazo de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015 para a alíquota zero. Com isso, desde o dia 1º, a Receita Federal passou a cobrar uma alíquota de 25% de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para prestação de serviços.
Aluguéis de carros, venda de ingressos e todo tipo de serviço turismo, pagos com remessas ao exterior, passaram a ser tributados. Mas interpretações diferentes da lei e falhas na comunicação do Fisco acabaram causando, nos dois primeiros meses, uma enorme confusão entre empresas, bancos e clientes, mesmo depois da publicação da instrução normativa da receita criando a tributação de 25%.
Para evitar maiores prejuízos e a fuga de clientes as empresas de turismo tentaram segurar o aumento que a elevação da alíquota obrigava mas muitas foram obrigadas a repassar a cobrança do imposto. O ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, estava pressionando a equipe econômica para reverter a decisão. Na noite desta terça-feira as empresas ligadas ao setor de turismo já comemoravam nas redes sociais a decisão do governo. A tributação desse serviço se equivale, agora, à cobrada nas compras feitas com cartão de crédito no exterior.
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