Faichecleres: banda agora conta com um novo baixista, Ricardo Junior (primeiro à direita).| Foto: Divulgação

Apesar das complicações, alguns aspectos da Lei Geral das Micro e Pequenas empresas são elogiados pelos empresários e especialistas em tributos. "A lei não trata só do Supersimples. Existem outros aspectos que não podem ser desprezados", conta o advogado tributarista Eduardo Munhoz da Cunha.

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Ele cita, entre os benefícios, o privilégio concedido às micro e pequenas empresas ao participarem de concorrências públicas. "O fato de ser uma microempresa será critério de desempate, caso as propostas sejam idênticas." Além disso, ele explica que, depois de abertas as propostas das empresas concorrentes, se uma delas for micro ou pequena, terá a oportunidade de reduzir o seu preço, o que não é possível para as demais.

Além disso, as pequenas poderão ajuizar ação no Juizado Especial estadual, mas antes só podiam fazê-lo no federal. "É o caso da cobrança de um cheque, por exemplo. Antes, os custos para entrar na Justiça não compensavam, mas no juizado especial estadual não há custo, nem é preciso um advogado", conta Munhoz da Cunha.

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"É um avanço, com certeza, mas um avanço muito complicado", avalia o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral. Ele cita também, entre as qualidades da nova Lei, a "desburocratização" com a unificação de impostos. O regime anterior (Simples) englobava apenas dois impostos federais. Com o novo, será possível pagar, com um só documento e em uma só data, até oito tributos, dos governos federal, estadual e municipal – ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e INSS.

Ainda assim, Amaral diz que o avanço é tímido frente às necessidades que o país tem quanto à formalização. "Você não vai ver camelô e carrinheiro constituindo empresa por causa da nova Lei. Não vai haver diminuição da informalidade, que é hoje um dos nossos principais problemas."

Ele conta ainda que, além de mal redigido, o texto da Lei Geral engessou as possibilidades de que ela seja alterada. "Toda modificação dela depende de Lei Complementar, e uma Lei Complementar depende de maioria absoluta dos membros do Congresso. Será muito difícil de modificar", afirma.

Outro ponto criticado por ele é a tabela de alíquotas. "Ela já está defasada e vai estar mais ainda. Deveriam já ter estabelecido que, em cinco anos, ela seria revista, e já aplicar um índice de correção. Mas mantiveram o mesmo limite de faturamento do Simples", afirma.

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