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| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Um dia depois de a presidente Dilma Rousseff vetar a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, o governo federal publicou nesta quinta-feira (18) a Medida Provisória 676, que estabelece novas regras para o cálculo do valor das aposentadorias. O novo formato parte do modelo de pontos 85/95 –no que foi considerado um afago aos congressistas –, mas estabelece um aumento gradual da fórmula a partir de 2017.

Solução provisória

O ministro da Previdência, Carlos Gabas, disse que a MP 676 traz uma resposta momentânea aos problemas do INSS. A solução definitiva, segundo ele, será discutida no fórum nacional da previdência, que terá a participação do governo, centrais, trabalhadores e empregadores. “isso [a MP] garante algum caráter de sustentabilidade na previdência? Resolve o problema da previdência? Não. Essa é uma solução momentânea. A solução definitiva deve ser debatida no fórum”, disse.

Para que o contribuinte se aposente com o teto do INSS, é preciso chegar a 85 pontos no caso de mulheres e 95 no de homens. Esse sistema é a soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição previdenciária. Segundo a MP, a regra 85/95 valerá até dezembro de 2016. A partir daí, haverá um escalonamento com o aumento de um ponto por ano até 2022, quando atingirá 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

O Congresso tem 90 dias para apreciar a mudança, mas o governo disse estar confiante no consentimento, apesar de declarações de senadores de que certamente serão feitas mudanças na MP (leia mais abaixo).

Renan critica progressividade e diz que Senado fará alterações

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta quinta-feira (18) que a medida provisória com novas regras para a aposentadoria dos brasileiros vai sofrer mudanças no Congresso. Renan disse que a fórmula adotada pelo governo, com cálculo progressivo que amplia o tempo de contribuição, “come” o modelo 85/95 aprovado pelo Legislativo

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No dia da decisão do Palácio, a presidente escalou os ministros da Fazenda (Joaquim Levy), Planejamento (Nelson Barbosa), Previdência Social (Carlos Gabas) e da Secretaria-Geral (Miguel Rossetto) para convencer os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros, da importância dessa elasticidade. Com isso, procurou deixar as portas das casas abertas e não melindrar deputados e senadores, já que cabe a eles agora a decisão final.

“É claro que tem o jogo político, mas a Previdência é questão de Estado”, argumentou Gabas. Para evitar confronto com o Legislativo, o ministro chegou a dizer que, na prática, é como se Dilma tivesse apoiado a votação dos parlamentares. “A decisão da presidente dá mais fôlego a essa regra aprovada pelo Congresso”, alegou Levy, ao mostrar discurso alinhado ao do colega da Previdência. Caso deputados e senadores barrem a mudança, ação que é descartada pelo governo atualmente, a fórmula 85/95 continua a valer para os demais anos.

Tempo mínimo

Uma das principais dúvidas é quanto ao tempo mínimo de contribuição, que será mantido. Para receber aposentadoria integral, as mulheres terão que continuar a pagar o INSS por pelo menos 30 anos e os homens, por 35. Gabas fez questão de lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tomou decisões passadas que determinam que a regra que vale para a aposentadoria é aquela do momento em que a decisão de deixar o mercado de trabalho foi tomada.

Além de maior previsibilidade para trabalhadores e empregadores, a “progressividade” usada pelo governo tem como função também conter uma possível onda de aposentadorias precoces por um temor, por parte dos trabalhadores, de terem seus direitos diminuídos. Isso poderia ampliar ainda mais o rombo da Previdência.

O governo estima que nos próximos 15 anos, deixará de gastar R$ 50 bilhões com a Previdência, que no ano passado teve um rombo de R$ 58 bilhões – R$ 21,5 bilhões nos primeiros quatro meses de 2015.

Tira-dúvidas

Entenda o que muda com a MP 676:

Como funciona o sistema de pontos?

É a soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição para a Previdência. Para se aposentar de forma integral, as mulheres terão de obter 85 pontos. Os homens precisam completar 95 pontos. A partir de 2017, o número de pontos necessários para a aposentadoria integral vai crescer (veja infográfico) até chegar a 90 para mulheres e 100 para homens em 2022.

As novas regras valem a partir de quando?

A partir desta quinta-feira (18).

Mudou o tempo de contribuição mínimo?

Não. Para receber aposentadoria integral, as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos e os homens por 35.

Quem se beneficia com a mudança?

O trabalhador que começa a trabalhar mais cedo e que era punido pelo fator previdenciário, quando decidia se aposentar mais cedo, mesmo que já tivesse mais de 30 anos de trabalho para mulheres e 35 para homens.

A regra é diferente para alguma profissão?

O professor que comprovar exclusivamente o tempo de exercício de magistério na educação infantil e ensino fundamental e médio ganha 5 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição. Então, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.

A regra acaba com o fator previdenciário?

Não, o fator continua funcionando. Assim, um trabalhador que não se encaixe na regra 85/95 poderá pedir o adiantamento da aposentadoria, mas com a incidência do fator, que reduz a renda mensal.

Quem já se aposentou com o fator previdenciário e hoje está dentro da regra anunciada na MP terá seu valor de aposentadoria corrigido automaticamente pelo sistema?

O que vale é a regra da data da aposentadoria. Não haverá revisão das aposentadorias.

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