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Depois de meses de discussão no governo, foi publicada nesta quinta-feira (04) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 449 que perdoa dívidas consideradas de pequeno valor e estabelece benefícios tributários para a renegociação de débitos federais. A MP anistia as dívidas vencidas há mais de cinco anos e que totalizem até R$ 10 mil em 31 de dezembro de 2007.

Segundo o procurador geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, a medida beneficia 1,6 milhão de empresas, que juntas devem R$ 2,629 bilhões, e 453 mil pessoas físicas com dívidas que somam R$ 931 milhões. "Estas dívidas (tributárias ou não) serão canceladas automaticamente", afirmou o procurador em entrevista coletiva. A medida elimina 2,1 milhões de processos de cobrança.

A MP ainda dá incentivos tributários para o pagamento de débitos de até R$ 10 mil vencidos há menos de cinco anos. O parcelamento poderá ocorrer em até 30 meses, mas os benefícios - redução de multa, juros e encargos sociais - são maiores para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou por um parcelamento menor. O prazo para adesão vai até o final de março de 2009. Adams disse que um levantamento feito no ano passado estimou que cerca de R$ 15 bilhões em débitos devem ser renegociados.

Outro ponto da Medida Provisória permite que os contribuintes que aderiram aos programas de parcelamento de débitos Refis e Paes (Parcelamento Especial) optem por renegociar os seus débitos com os benefícios tributários concedidos na MP. Segundo a Receita Federal, só no Refis estão inscritos 11 mil contribuintes com uma dívida total de R$ 30 bilhões.

A medida ainda dará a oportunidade para que as empresas que usaram crédito adquirido na compra de matérias-primas com alíquota zero do IPI façam a devolução desses recursos de forma parcelada. A decisão na Justiça determinando a devolução do dinheiro saiu no ano passado. Adams acredita que R$ 60 bilhões voltarão para os cofres públicos.

Por outro lado, o governo desistiu de cobrar na MP os recursos gerados pelo chamado crédito prêmio de IPI. Para estimular as exportações de manufaturados, o governo decidiu, em 1969, reembolsar as empresas do IPI pago em até 15% do valor do produto. Mas, o governo entendeu que este benefício havia se esgotado e começou a obter decisões judiciais favoráveis a partir de 2004. Adams afirmou que a cobrança deste débito foi retirada da MP a pedido do Congresso e das empresas para que o assunto seja debatido com mais tranqüilidade.

O texto da MP prevê a contratação de instituições financeiras oficiais para fazer a cobrança dos débitos de até R$ 10 mil. Uma das dificuldades do governo é localizar o devedor, o que pode ser facilitado com a capilaridade dos bancos. Segundo o procurador, esta medida ainda precisa ser regulamentada por uma portaria. Os bancos terão até seis meses para fazer a cobrança e serão remunerados de acordo com o resultado.

A MP também unifica os órgãos de julgamento de recursos contra autuações da Receita. Os três conselhos de contribuintes e a Câmara Superior de Recursos Fiscais serão transformados em um Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O secretário adjunto da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, disse que a unificação elimina a sobreposição de ações e permitirá que o Conselho fixe súmulas vinculantes que serão seguidas pela Receita Federal. "É um ganho para o contribuinte do ponto de vista de dar mais homogeneidade na aplicação da legislação", acrescentou o procurador da Fazenda Nacional.

O procurador informou que outros quatro projetos de lei serão encaminhados ao Congresso Nacional nas próximas semanas mudando as regras de execução fiscal, instituindo a possibilidade de a União fazer uma negociação das dívidas diretamente com o devedor e alterando o Código Tributário Nacional.

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