O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu que operações de venda de carteira de crédito feitas a partir do dia 22 de agosto têm que, obrigatoriamente, ser registradas em sistema autorizado pelo Banco Central (BC). Esse tipo de operação, denominada cessão de crédito, ocorre quando um banco repassa um financiamento tomado por pessoa física ou empresa para outra instituição financeira.
De acordo com o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, "esse tipo de operação ocorre com frequência entre bancos". A obrigatoriedade do registro da operação de venda de carteira de crédito, segundo Odilon, "favorece a rigidez do sistema financeiro, dadas as características do mercado de cessão, além de [dar] conforto e transparência" à transação.
Inicialmente, a medida abrange apenas a venda de carteira de crédito de empréstimos consignados, ou seja, em que o desconto da dívida é feito em folha de pagamento, e a de financiamento de automóveis. Segundo Odilon, os dois tipos de operação respondem pelo maior volume de cessão de crédito entre os bancos. O objetivo final é que todas as operações de crédito e arrendamento mercantil sejam registradas no sistema, o que só ainda não ocorrerá porque é preciso "tempo e formatação de tecnologia de sistema operacional para ter todas as informações disponíveis na central".
O chefe de Normas do BC não especificou o motivo que justificou a medida, mas a decisão remete aos problemas verificados no Banco Panamericano, em novembro do ano passado. A instituição bancária, que era de propriedade do empresário Silvio Santos, teve que receber aporte financeiro do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) após serem constatadas inconsistências contábeis nos balanços, devido à incompatibilidade verificada nas carteiras de crédito vendidas.
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