Apesar de o país viver uma conjuntura econômica mais favorável neste final de 2009, comparado ao mesmo período do ano passado, o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações detectou que em novembro deste ano houve 48 pedidos de recuperação judicial, o que equivale a um aumento de 23,07% em relação s 39 solicitações feitas em novembro de 2008.

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Dos pedidos, 28 foram registrados por micro e pequenas empresas, 18 por empresas de porte médio e apenas dois por grandes empresas. Isso leva constatação, de acordo com parecer técnico da pesquisa divulgada nesta sexta-feira (11), que as empresas menores têm mais dificuldade em acompanhar a recuperação econômica.

Por serem mais dependentes de recursos de terceiros, as empresas de pequeno porte são as que mais sofrem para se recuperar, em especial pelas dificuldades de acesso ao crédito para pessoa jurídica, que ainda não voltou aos níveis pré-crise (antes de setembro de 2008). O setor representa 97,5% das empresas em atividade no país, de acordo com números do Ministério do Trabalho, referentes a 2006.

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A pesquisa da Serasa observou um crescimento também no número de pedidos de falência. Foram 204 solicitações no mês passado, com um aumento de 7,93% em relação aos 189 registros no mesmo mês do ano passado, e uma pequena redução ante os 208 pedidos feitos em outubro. Foram decretadas 83 falências em outubro e 100 no mês passado.

No ano, os pedidos de falência somam 2.207, contra 2.070 entre janeiro e novembro de 2008, com uma elevação de 6,62%. Os pedidos de recuperação judicial foram em menor número (647 neste ano e 266 em igual período do ano passado), mas o crescimento é bem mais expressivo, chegando a 143,23%, e do total, 352 (54 40%) referem-se s micro e pequenas empresas.

A perspectiva dos especialistas da Serasa Experian é de que os pedidos de falência e de recuperação diminuam gradualmente, a partir de agora, acompanhando o crescimento econômico já em andamento, e que deve se fortalecer ainda mais no ano que vem. Eles advertem, contudo, que os setores dependentes do mercado externo ainda terão dificuldades, em razão da valorização do real e da menor demanda dos países compradores.

A recuperação judicial é um mecanismo que substitui a concordata desde a nova Lei de Falências, implantada em 2005, com o objetivo de evitar que as empresas viáveis, mas em dificuldades momentâneas, caminhem para a falência, com perda de investimentos e empregos. A lei permite que a empresa e seus credores aprovem, em seis meses, um plano de recuperação no prazo de dois anos, com venda de bens e alongamento de dívidas.

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