A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa deve abrir um mercado até então inacessível aos pequenos empresários: o das concorrências públicas. O fato de uma participante de licitação ser micro ou pequena empresa será critério de desempate. As menores vencem a concorrência mesmo quando apresentarem proposta até 10% superior ao melhor preço apresentado por uma grande empresa – ou 5% superior no caso de pregão eletrônico.

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Além disso, a administração pública poderá realizar licitação exclusiva para micro e pequenas empresas nas contratações de até R$ 80 mil. Quando uma concorrência for vencida por uma grande ou média empresa, o poder público pode também exigir a subcontratação de micro e pequenas para o fornecimento de até 30% do total do objeto licitado.

Outra possibilidade é a divisão de uma licitação para contemplar empresas menores. "Por exemplo, se a prefeitura vai comprar pãozinho para uma escola, ao invés de comprar tudo de uma grande panificadora, pode dividir entre várias panificadoras pequenas", cita o consultor do Sebrae-PR Rainer Junges.

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Ele concorda que o capítulo tributário da lei institui um sistema complexo de cobrança de impostos, e que, para algumas empresas, a carga tributária poderá ser maior daqui pra frente. Ainda assim, Rainer diz que esses casos são minoria. Mais informações podem ser obtidas pelo site www.sebraepr.com.br. (FL)