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Tributação

Pequenas terão vantagem em licitação

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As empresas optantes pelo Supersimples, novo regime tributário brasileiro que começa a vigorar hoje, não poderão se apropriar ou ceder créditos de qualquer um dos impostos abrangidos pelo regime (Imposto de Renda, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS, ICMS e ISS). Isso significa dizer que as empresas tributadas por lucro real que comprarem produtos de empresas do Supersimples não poderão usar créditos referentes ao PIS e ao Cofins, como acontece hoje quando o fornecedor é uma micro ou pequena empresa do Simples Federal.

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), Maurício Smijtink, a mudança pode tirar mercado das micro e pequenas empresas, já que o custo final vai ficar mais alto para as empresas integrantes do novo regime. "O sistema vai valer para outras empresas. O grande empresário vai deixar de comprar da pequena para poder usar créditos daquelas que não estejam no Supersimples", diz Smijtink.

O sistema de transferência de créditos funciona, basicamente, da seguinte forma: se uma empresa compra um produto de outra, há cobrança, na nota, de PIS e Cofins. Quando esta empresa vai revender o produto, também há cobrança de imposto, mas ela pode usar créditos para descontar o imposto pago na aquisição anterior. Assim o mesmo imposto não é cobrado duas vezes.

A conselheira do CRC-PR Lucélia Lecheta conta que esses créditos representam 9,25% do valor do produto vendido (7,6% da Cofins e 1,65% do PIS). "Pode ser que as empresas revendedoras tenham que reduzir preços para competir, ou até que troquem de fornecedor para terem direito aos créditos", afirma.

Ainda assim, consultores do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) no Paraná lembram que a Lei Geral prevê uma série de medidas de fomento e abertura de mercado aos pequenos empresários, mesmo aqueles que não optarem pelo Supersimples. Um exemplo disso é a questão das concorrências públicas. O fato de ser micro ou pequena empresa será critério de desempate numa licitação, mesmo que a micro ou pequena empresa apresente proposta em valor até 10% superior à da concorrente, ou 5% no caso de pregão eletrônico. Existe ainda a possibilidade de licitações exclusivas para as pequenas, quando o valor contratado não exceder R$ 80 mil.

Os incentivos previstos na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – menos burocracia, estímulo ao crédito e facilidades de acesso à Justiça, entre outras – valem para todas aquelas que têm receita bruta de até R$ 2,4 milhões ao ano. Estas são denominadas microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), e enquadram-se na nova lei mesmo que não sejam optantes pelo regime tributário chamado de Supersimples.

Até o dia 31, os pequenos empresários brasileiros precisam ficar atentos. É durante este mês que a migração para o novo regime tributário vai ocorrer. Caso uma empresa não seja enquadrada até lá, só será possível aderir ao Supersimples no fim do ano. O mesmo vale para aquelas empresas que não desejam ser tributadas pelo Supersimples. Caso elas sejam automaticamente enquadradas, têm até o dia 31 para manifestar seu desejo à Receita, e então escolher a tributação adequada: lucro real ou presumido.

A migração para o Supersimples será automática somente para aquelas empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões ao ano que já estejam enquadradas no Simples Federal, e que não tenham nenhum tipo de dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com a União, estados e municípios. Para aquelas que estão devendo, haverá um sistema especial de parcelamento das dívidas para adesão ao novo regime.

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Onde se informar

Quem deseja obter mais informações sobre a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e o Supersimples pode visitar os seguintes sites na internet:

www.leigeral.com.br - contém a íntegra da Lei Geral e respostas às principais dúvidas dos contribuintes.

www.sebrae.com.br – no site do Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena Empresa, o empresário pode agendar consultoria e fazer uma simulação do cálculo de impostos no Supersimples.

www.crcpr.org.br - o Conselho Regional de Contabilidade no Paraná oferece uma simulação online do cálculo de impostos.

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