Depois da descoberta de uma série de casos de violação de dados fiscais de contribuintes em meio à campanha eleitoral, a Receita Federal resolveu deixar mais claro quais são as informações protegidas por sigilo fiscal. Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União define que dados cadastrais dos contribuintes, como nome, data de nascimento, endereço, filiação e regularidade do pagamento dos tributos, não são informações sujeitas ao sigilo fiscal. As informações protegidas por sigilo fiscal são aquelas que revelam a situação econômica e financeira do contribuinte e dos seus negócios, como rendas, patrimônio, débitos, créditos, dívidas, movimentação financeira ou patrimonial.
Para dirimir controvérsias e esclarecer dúvidas sobre se um dado está protegido ou não por sigilo fiscal, a Receita criou o Comitê de Segurança da Informação Protegida por Sigilo Fiscal (Cosip). A portaria regulamenta a Medida Provisória (MP) 507, enviada ao Congresso Nacional na semana passada, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de procurações dadas por contribuintes. A edição da MP foi uma tentativa de resposta do governo aos casos de violação de dados de integrantes da família do candidato à Presidência, José Serra e do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge.
A Receita informou que a portaria dá mais segurança e transparência na relação entre o contribuinte e o Fisco. Segundo a área técnica da Receita, a legislação brasileira já define quais os dados estão sujeitos ao sigilo fiscal, mas mesmo assim o Fisco preferiu deixar mais claro para a "sociedade" na portaria.
O funcionário da Receita que vazar as informações protegidas por sigilo, se comprovado, poderá ser demitido e terá que responder na Justiça pelo crime fiscal. Já o funcionário que vazar as informações públicas, mas não protegidas por sigilo, poderá receber como punição advertência ou suspensão. A Receita ressalta que mesmo as informações não sujeitas ao sigilo têm que ser preservadas pelo funcionário, de acordo com a Lei 8.112 que trata das atribuições do servidor público.
A portaria define como acesso indevido aquele ao qual o servidor não teve permissão, que está fora das atribuições do seu cargo e foi feito sem necessidade para a realização de suas atividades. Por outro lado, a Receita definiu na portaria 14 situações em que o servidor poderá acessar os dados.
A portaria também regulamenta o uso de procurações para o acesso de informações dos contribuintes. A procuração terá que ser pública, com registro em cartório. O prazo de validade não poderá ser superior a cinco anos. O cartório terá que fazer uma transmissão eletrônica para a Receita informando sobre a procuração. Quando o procurador for até a Receita para acessar os dados, o servidor terá que verificar o dado enviado pelo cartório antes de repassar as informações.
As procurações juntadas a processos ou já entregues à Receita permanecem em vigor, ainda que tenham sido formalizadas por instrumento particular.