Os cursos de especialização passarão a ser fiscalizados neste ano. As instituições de ensino superior têm até o dia 30 de abril para cadastrar seus cursos em andamento no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), do Ministério da Educação (MEC). Os cursos que vierem a ser criados devem ser cadastrados no prazo de 60 dias.

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A portaria que garante o cadastramento e a supervisão da qualidade dos cursos de pós-graduação lato sensu foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (2). Segundo o professor Orlando Pilati, coordenador-geral de acreditação de cursos e instituições de educação superior, não havia regulamentação no país sobre verificação da qualidade dos cursos. A declaração de Pilati está publicada no site do MEC. Ainda segundo ele, o objetivo do MEC é colocar mais transparência nas atividades dos cursos oferecidos e deixar claro para a sociedade se o curso oferecido atende às regras determinadas pelo governo.

Os cursos de especialização que não respeitarem os critérios estabelecidos não terão validade acadêmica. Hoje em dia, estima-se que existam 50 mil cursos de pós-graduação lato sensu em todo o Brasil. No total, cerca de 2,1 mil instituições devem fazer o cadastramento no Inep. As que não fizerem ou que prestarem informações falsas podem perder o credenciamento.

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Uma exigência para um curso de pós-graduação lato sensu é que ele deve ter duração mínima de 360 horas. Não será considerado de pós-graduação se não tiver, pelo menos, 50% de professores com título de mestre ou de doutor.