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O juiz Marcelo Freire Gonçalves, da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) concedeu liminar ao Sindicato dos Bancários de São Paulo assegurando o direito de greve à categoria.

O sindicato havia ajuizado Ação Civil Pública na 78ª Vara do Trabalho de São Paulo contra liminares concedidas aos bancos, que ordenaram aos bancários que liberassem o acesso aos estabelecimentos.

Como a 78ª Vara indeferiu o pedido de suspensão dos interditos na base territorial do sindicato, a categoria entrou com Mandado de Segurança no TRT-SP, sustentando que as liminares impedem seu direito de greve.

Para o juiz Marcelo Freire, relator do mandado no tribunal, "o direito à greve não pode ser tolhido ou desrespeitado".

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