A população brasileira foi às urnas neste domingo (23) para decidir se era a favor ou não da proibição da venda de armas de fogo no Brasil. Apesar do resultado que manteve a liberação do comércio, o Estatuto do Desarmamento, que trouxe mudanças em relação ao porte e registro de armas, continua valendo e deverá ser aplicado.
O Estatuto do Desarmamento, sancionado no dia 22 de dezembro de 2003, constitui-se de novas e rígidas medidas para controlar a posse de uma arma de fogo. Conheça a seguir as principais mudanças que entraram em vigor no fim de 2003.
Estatuto
Desde a publicação da lei, ficou proibido o porte de armas por civis. Pessoas que comprovaram que estão tendo suas vidas ameaçadas poderão obter autorização para o uso de armas de fogo. O porte terá duração previamente determinada.
O porte de arma poderá ser cancelado a qualquer momento. Se, ao ser abordado, o portador apresentar estado de embriaguez, estiver sob efeito de drogas ou sob efeitos de medicamentos que possam alterar o desempenho intelectual ou motor ele perderá o porte.
Para se ter um registro, o solicitante precisa ser maior de 25 anos. Ele deverá apresentar certidões de antecedentes criminais, não pode estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. Também terá que apresentar documentos que comprovem sua ocupação e residência e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma. Apenas após a apresentação de todos esses requisitos, o interessado receberá uma autorização para a compra.
Quem já possui registro de arma terá um prazo de três anos, a partir da publicação da lei, para renovar o documento. O novo registro só dará o direito de possuir uma arma dentro da residência.
O valor final para se obter uma autorização para porte e registro de armas de fogo foi elevado. A taxa antecipada para registro, renovação ou segunda via custa R$ 300. Para a expedição de porte, renovação ou segunda via do mesmo, a taxa é de R$ 1 mil.
O registro agora será feito exclusivamente pela Polícia Federal, se a arma for de uso permitido, e o Comando do Exército, se for de uso restrito. A autorização estadual deixa de existir.
Somente será permitido o porte de armas aos responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. E civis com autorização da PF.
O estatuto também aumentou a pena para quem pratica crimes de tráfico ilegal de armas. Agora quem for pego praticando tal crime poderá ser condenado a até oito anos e ainda terá que pagar multa. Se arma for de uso restrito, a pena poderá ser aumentada em até 50%.
Campanha
Uma campanha que visava desarmar a população foi idealizada pelo estatuto. A união pagou em dinheiro pelas armas entregues pela população. A ação tirou 420 mil armas de circulação. As armas entregues devem ser destruídas pelo exército.
A campanha estadual arrecadou, durante janeiro a julho de 2004, em torno de 20 mil armas de fogo. Após este período, as armas começaram a ser recebidas pelo governo federal, que no estado arrecadou 22.500 armas.
No Paraná, ao contrário dos outros estados, a campanha de desarmamento continuará mesmo com o fim da campanha nacional.
Veja a íntegra do Estatuto do Desarmamento
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