O governo estadual prorrogou até 20 de abril o prazo para empresas devedoras optarem pelo Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (Refispar), regulamentado em outubro de 2006. A data limite seria até ontem, mas foi ampliado por causa de alterações na forma de cálculo dos débitos estaduais, segundo o secretário da Fazenda, Heron Arzua. Segundo ele, 136 empresas aderiram ao Refispar, o que rendeu cerca de R$ 700 mil ao caixa estadual no mês passado. De acordo com advogados especializados, o programa não tem muitas vantagens e por isso seu alcance ainda é muito pequeno.

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O Refispar permite o parcelamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), vencidos até julho de 2006. Entre as vantagens do Refispar estão a cobrança de juros menores, bônus para os contribuintes que pagarem em dia e parcelas correspondentes ao faturamento bruto da empresa: um porcentual de 0,3% para as micro e pequenas empresas, e de 0,6% paras as demais. Segundo o secretário, grande parte das empresas que estão no programa são micro ou pequenas.

De acordo com o advogado Leonardo de Paola, muitos empresários estão com dúvidas quanto às vantagens do Refispar. A lei que criou o programa não estabelece data-limite para o parcelamento, mas o decreto que o regulamenta estipula prazo de 60 meses. Após esse período, o saldo residual da dívida será cobrado sem vantagens para o empresário. "Pelo quadro atual, o decreto não é vantajoso para quem tem grande endividamento", afirmou o advogado Julberto Meira.

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