• Carregando...
Vídeo: | RPC TV
Vídeo:| Foto: RPC TV

Termina nesta segunda-feira (20) o prazo de adesão ao Simples Nacional, conhecido como Supersimples. O prazo original já foi prorrogado antes. Também termina hoje o prazo para as empresas fazerem o pedido, e também o pagamento da primeira cota, do parcelamento especial oferecido pelo governo.

Este parcelamento é destinado às empresas que possuem dívidas com o governo federal. Os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses. Segundo as últimas informações do governo, já existem mais de 3,1 milhões de empresas no Supersimples.

O objetivo da prorrogação do prazo, segundo a Receita Federal, foi facilitar a adesão dos novos setores que poderão ingressar no Supersimples, como os de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício.

As empresas que já aderiram, ou que ainda vão fazer a opção pelo Supersimples, já têm mais prazo para quitar dívidas não parceláveis e, assim, se manter dentro do programa.

Entre as dívidas que não podem ser parceladas, estão a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retida do empregado (e não repassada ao governo) e, também, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O prazo para o pagamento à vista destes tributos devidos foi estendido para 31 de outubro.

Supersimples em datas

Até 20 de agosto as empresas têm que fazer a adesão e pagar a primeira parcela do parcelamento especial, no valor de R$ 100,00.

Até 31 de agosto as empresas têm que fazer o pagamento dos impostos do mês de julho.

Em 31 de agosto, a Receita Federal disponibilizará a consolidação dos débitos das empresas. Com isso, será possível saber o que pode, ou não, ser parcelado.

Até 14 de setembro as empresas têm que fazer o pagamento de impostos do mês de agosto.

Até 15 de outubro as empresas têm que fazer o pagamento de impostos do mês de setembro.

Até 31 de outubro as empresas têm que pagar os débitos que não são passíveis de parcelamento (INSS do trabalhador que foi retido e não repassado ao governo, e IRRF, entre outros).

A partir do dia 1.º de novembro, a Receita Federal começará a excluir as empresas que não estiverem em conformidade com o Supersimples - que não resolveram problemas cadastrais ou não pagaram o parcelamento especial.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]