Termina nesta segunda-feira (20) o prazo de adesão ao Simples Nacional, conhecido como Supersimples. O prazo original já foi prorrogado antes. Também termina hoje o prazo para as empresas fazerem o pedido, e também o pagamento da primeira cota, do parcelamento especial oferecido pelo governo.
Este parcelamento é destinado às empresas que possuem dívidas com o governo federal. Os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses. Segundo as últimas informações do governo, já existem mais de 3,1 milhões de empresas no Supersimples.
O objetivo da prorrogação do prazo, segundo a Receita Federal, foi facilitar a adesão dos novos setores que poderão ingressar no Supersimples, como os de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício.
As empresas que já aderiram, ou que ainda vão fazer a opção pelo Supersimples, já têm mais prazo para quitar dívidas não parceláveis e, assim, se manter dentro do programa.
Entre as dívidas que não podem ser parceladas, estão a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retida do empregado (e não repassada ao governo) e, também, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O prazo para o pagamento à vista destes tributos devidos foi estendido para 31 de outubro.
Supersimples em datas
Até 20 de agosto as empresas têm que fazer a adesão e pagar a primeira parcela do parcelamento especial, no valor de R$ 100,00.
Até 31 de agosto as empresas têm que fazer o pagamento dos impostos do mês de julho.
Em 31 de agosto, a Receita Federal disponibilizará a consolidação dos débitos das empresas. Com isso, será possível saber o que pode, ou não, ser parcelado.
Até 14 de setembro as empresas têm que fazer o pagamento de impostos do mês de agosto.
Até 15 de outubro as empresas têm que fazer o pagamento de impostos do mês de setembro.
Até 31 de outubro as empresas têm que pagar os débitos que não são passíveis de parcelamento (INSS do trabalhador que foi retido e não repassado ao governo, e IRRF, entre outros).
A partir do dia 1.º de novembro, a Receita Federal começará a excluir as empresas que não estiverem em conformidade com o Supersimples - que não resolveram problemas cadastrais ou não pagaram o parcelamento especial.
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