Com a publicação da Lei 12.727/12 e do Decreto 7.830/12, na semana passada, o governo federal dá por encerrada a polêmica sobre o novo Código Florestal Brasileiro. Espero que a sociedade organizada também pense assim. Entenda que depois de um intenso debate, que durou uma década, o país tem um novo e democrático marco regulatório. Claro que os vetos aplicados pelo Palácio do Planalto à matéria que veio do Congresso Nacional não agradam gregos e troianos. Não poderia ser diferente, e nem era essa a intenção. Encerra-se aqui uma fase, porque a discussão continua. Mas agora com base legal, onde todos foram ouvidos e praticamente tudo foi ponderado.
Pode não ser o texto ideal, mas não tenho dúvida de que a redação da nova lei contempla preservação e produção. Sempre na busca do equilíbrio, do bom senso, da responsabilidade e da visão de futuro, seja ela sobre a necessidade de produzir, alimentos e energia, como de preservar e recuperar, matas, rios, fauna e flora. O desafio, então, está apenas no começo. A definição das normativas foi dura, difícil e desgastante. Mas legítima e necessária. Contudo, o grande enfrentamento ainda está por vir, que será colocar o novo Código em prática, legitimar e garantir que a teoria seja aplicada no dia a dia, cumprida, respeitada e fiscalizada em sua plenitude por ambientalistas, ruralistas e pelo poder público.
É preciso que todos consigam enxergar e entender que estava impraticável conviver com o Código Florestal de 1965. Mais difícil ainda estava compreender as inúmeras intervenções promovidas na lei, que vieram através de portarias, resoluções e decretos editados nesses quase 50 anos. Ao mesmo tempo em que as regras definidas na década de 60 sempre foram claras e bastante rigorosas embora incompatíveis com a realidade do país os remendos para adaptar a legislação às novas exigências do mundo urbano e rural abriram precedentes, criaram jurisprudência e tornaram a lei questionável. Em suma, criaram um ambiente tão ruim para produzir quanto para preservar.
Pode ser que daqui a alguns anos, ou até mesmo agora, na regulamentação e implantação da lei, descubra-se que alguns dispositivos contrariam não interesses, mas as distintas realidades verificadas de Norte a Sul do Brasil. As diferentes demandas sociais, econômicas e ambientais onde o Código pode não encontrar aderência. Estamos falando de não conformidades que vão existir e que vão precisar de adequações. A questão, então, não está fechada, mas apenas delimitada. É o novo marco legal vai orientar as discussões, que podem ser pontuais e específicas, bem como do mérito da matéria. Mas sempre sob a luz da lei, de uma nova lei, amplamente legitimada pela sociedade.
E sem essa de que os vetos da presidente Dilma Rousseff impuseram uma derrota da bancada ruralista no Congresso Nacional. Se é que existe um derrotado, pode ter certeza que não são os ruralistas. Particularmente, acredito que do debate só saíram vitoriosos. Com um mínimo de isenção, a partir de qualquer avaliação é possível perceber que venceu a sociedade organizada, que tem interesses distintos e diversos, mas que se permite ser regulada pela democracia.
Para chegar aonde chegou, o novo Código Florestal exigiu que ambientalistas e ruralistas, Executivo e Legislativo lançassem mão ou então abrissem mão de estratégias, razões, paixões e ideais. Está certo que iso não levou a nenhum consenso, é verdade. Mas fez com que prevalecesse o bom-senso ao futuro do país, seja ele urbano ou rural, econômico ou ambiental. Porque não dá para viver de extremos, nem morar numa selva e nem plantar banana às margens dos rios.
Quero acreditar, portanto, que com o novo Código Florestal o Brasil começa, enfim, a entender que produzir é preservar. E vice-versa.