O Marco Civil da Internet, sancionado em abril, levou sete anos para deixar de ser uma mera ideia de "Constituição da internet" e entrar em vigor, mas não encerrou o assunto. Há duas leis importantes para a regulamentação do uso de internet no Brasil, em debate há pelo menos quatro anos: a reforma da Lei de Direitos Autorais e o rascunho da Lei de Proteção de Dados Pessoais.
"É como se o Brasil tivesse só a Constituição e não tivesse Código de Defesa do Consumidor ou Código Penal", compara o jurista Paulo Rená, que participou da elaboração do Marco Civil da Internet no Ministério da Justiça (MJ). "São dois temas importantes e que ainda estão incipientes no país."
Apesar de contemporâneas entre si, as duas leis que tiveram seu andamento preterido em função do destaque recebido pelo Marco Civil , ainda são anteprojetos, ou seja, não possuem um texto definido e protocolado no Congresso Nacional. A proposta de reforma da Lei de Direitos Autorais está na Casa Civil desde o início do ano e a Lei de Proteção de Dados Pessoais foi enviada só em abril ao Ministério do Planejamento, de onde seguirá para análise da Casa Civil, o último estágio antes de se tornar um projeto de lei.
Por sair na frente, o Marco Civil da Internet ora incorporou elementos de uma delas (lei de proteção de dados pessoais), ora deixou assuntos em aberto a serem resolvidos no futuro. Ao regular a proteção de dados, por exemplo, o texto do Marco Civil faz referência a uma "lei" específica sobre o tema que "não existe ainda", lembra Danilo Doneda, coordenador-geral na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ).
Contra abusos
A lei de proteção de dados garante direitos ao cidadão sobre seus dados pessoais, bem como o acesso livre a essas informações por ele (veja box ao lado). A existência de regras sobre o assunto seria importante para evitar casos de abuso.
Exemplos não faltam. Em agosto de 2013, o Tribunal Superior Eleitoral fechou acordo com a Serasa Experian, uma entidade privada, que previa a cessão de dados de eleitores o acordo foi posteriormente anulado. Em julho, a Senacon aplicou multa de R$ 3,5 milhões à operadora Oi por ter vendido dados de seus clientes a uma empresa britânica.
Em outra frente, pedidos de retirada de conteúdo devido a direitos autorais congestionam serviços de internet. A lei em vigor no país, de 1998, obriga o serviço a atender pedidos com ordem judicial. Mas, visando evitar problemas legais, muito conteúdo é derrubado após reclamação do titular de direitos autorais.
Com atraso
A primeira lei nacional de proteção de dados foi feita na Suécia, em 1973. De lá para cá, mais de 100 países (incluindo os vizinhos Argentina, Uruguai, Chile e Colômbia) criaram legislações próprias, sendo que 92 mantém agências específicas, segundo Danilo Doneda, do Ministério da Justiça. "O Brasil chega tarde ao debate, talvez pela demora em alguns setores entenderem que a proteção de dados não está só ligada a privacidade", diz. "Ela dá segurança jurídica e ajuda nossa indústria a ser bem vista de fora." Já a lei de direitos autorais é de 1998. A revisão é debatida desde 2007 e não tem previsão para ser publicada. "Quando for, já chegará tarde", diz o professor Allan Rocha de Souza, da UFRJ.