Veja quais são as principais propostas envolvidas no anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais e na reforma da Lei de Direitos Autorais:
DIREITOS AUTORAIS
Compartilhamento
O novo texto adota o método "notice and notice" (notificação e notificação). Assim, quando um provedor de serviço (como Google ou Facebook) for notificado sobre conteúdo ilegal, ele retira o conteúdo e notifica o usuário. Este, então, decide se aceita o bloqueio ou mantém e responde por ele judicialmente.
Mudança de formato
A última revisão torna mais clara a descriminalização de uma prática banal: transformar um CD ou DVD em arquivos .mp3 ou então escanear um livro e lê-lo em PDF. Ela permite a reprodução "de qualquer obra" para "portabilidade ou interoperabilidade" desde que para uso privado e não comercial.
Cópia privada
O texto mais recente melhora mas não resolve o problema de cópia (de livro no xerox, de CD ou DVD). Antes era permitida uma cópia "de pequenos trechos". Agora mantém-se a permissão a apenas uma cópia (embora da obra toda) e exige-se que seja feita "pelo próprio copista" para "seu uso privado".
PROTEÇÃO DE DADOS
Princípios
Entidades públicas e privadas que lidem com dados pessoais devem seguir princípios de finalidade (coleta justificada pelo uso), transparência (o uso deve ser explicitado), segurança e responsabilidade (prevendo eventual reparação ao usuário).
Compartilhamento
Dados só podem ser cedidos ou vendidos a terceiros com consentimento do titular, que pode "opor-se, total ou parcialmente" caso os fins sejam publicitários hoje, muitas empresas de internet vivem da venda de dados a anunciantes.
Acesso
O cidadão tem direito de exigir todas as informações existentes sobre ele em um banco de dados de forma gratuita. O pedido deve ser atendido em até cinco dias. Sob o mesmo prazo, pode-se exigir suas correções ou bloqueio.
Punições
Entidades privadas estão sujeitas a pagar multa de até 20% do seu faturamento anual; demais responsáveis (pessoas físicas, jurídicas, associações públicas ou privadas) arcariam com multas de R$ 2 mil a R$ 6 milhões.
Dados sensíveis
São quaisquer dados que possam resultar em discriminação (etnia, religião, filiação partidária, informações genéticas e biométricas). A lei proíbe obrigar a divulgação de tais informações e a criação de bancos de dados deste tipo.
Autoridade
A proposta cria um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais com autonomia para fiscalizar o cumprimento da lei.
O Marco Civil da Internet, sancionado em abril, levou sete anos para deixar de ser uma mera ideia de "Constituição da internet" e entrar em vigor, mas não encerrou o assunto. Há duas leis importantes para a regulamentação do uso de internet no Brasil, em debate há pelo menos quatro anos: a reforma da Lei de Direitos Autorais e o rascunho da Lei de Proteção de Dados Pessoais.
"É como se o Brasil tivesse só a Constituição e não tivesse Código de Defesa do Consumidor ou Código Penal", compara o jurista Paulo Rená, que participou da elaboração do Marco Civil da Internet no Ministério da Justiça (MJ). "São dois temas importantes e que ainda estão incipientes no país."
Apesar de contemporâneas entre si, as duas leis que tiveram seu andamento preterido em função do destaque recebido pelo Marco Civil , ainda são anteprojetos, ou seja, não possuem um texto definido e protocolado no Congresso Nacional. A proposta de reforma da Lei de Direitos Autorais está na Casa Civil desde o início do ano e a Lei de Proteção de Dados Pessoais foi enviada só em abril ao Ministério do Planejamento, de onde seguirá para análise da Casa Civil, o último estágio antes de se tornar um projeto de lei.
Por sair na frente, o Marco Civil da Internet ora incorporou elementos de uma delas (lei de proteção de dados pessoais), ora deixou assuntos em aberto a serem resolvidos no futuro. Ao regular a proteção de dados, por exemplo, o texto do Marco Civil faz referência a uma "lei" específica sobre o tema que "não existe ainda", lembra Danilo Doneda, coordenador-geral na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ).
Contra abusos
A lei de proteção de dados garante direitos ao cidadão sobre seus dados pessoais, bem como o acesso livre a essas informações por ele (veja box ao lado). A existência de regras sobre o assunto seria importante para evitar casos de abuso.
Exemplos não faltam. Em agosto de 2013, o Tribunal Superior Eleitoral fechou acordo com a Serasa Experian, uma entidade privada, que previa a cessão de dados de eleitores o acordo foi posteriormente anulado. Em julho, a Senacon aplicou multa de R$ 3,5 milhões à operadora Oi por ter vendido dados de seus clientes a uma empresa britânica.
Em outra frente, pedidos de retirada de conteúdo devido a direitos autorais congestionam serviços de internet. A lei em vigor no país, de 1998, obriga o serviço a atender pedidos com ordem judicial. Mas, visando evitar problemas legais, muito conteúdo é derrubado após reclamação do titular de direitos autorais.
Com atraso
A primeira lei nacional de proteção de dados foi feita na Suécia, em 1973. De lá para cá, mais de 100 países (incluindo os vizinhos Argentina, Uruguai, Chile e Colômbia) criaram legislações próprias, sendo que 92 mantém agências específicas, segundo Danilo Doneda, do Ministério da Justiça. "O Brasil chega tarde ao debate, talvez pela demora em alguns setores entenderem que a proteção de dados não está só ligada a privacidade", diz. "Ela dá segurança jurídica e ajuda nossa indústria a ser bem vista de fora." Já a lei de direitos autorais é de 1998. A revisão é debatida desde 2007 e não tem previsão para ser publicada. "Quando for, já chegará tarde", diz o professor Allan Rocha de Souza, da UFRJ.
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