Na linguagem cotidiana, costumamos chamar de imposto tudo que recolhemos para o governo. Mas há diferenças entre os diversos tipos de tributos.
A Constituição de 1988 criou 13 impostos, que devem pagar as despesas do país, dos estados e dos municípios com os serviços essenciais como segurança, saúde, educação e o funcionalismo. As taxas são cobradas quando o cidadão cria um gasto para o poder público, como quando pede um alvará para abrir uma loja, o que exige o deslocamento de um funcionário até o local.
A contribuição de melhoria é exigida quando uma obra feita com dinheiro público beneficia financeiramente uma parcela da população, como a pavimentação de uma estrada de barro, que gera valorização imobiliária para os proprietários da região.
Pela lei, os empréstimos compulsórios devem ser cobrados quando existem despesas extraordinárias de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Por último, as contribuições sociais e de intervenção econômica só podem ser instituídas pela União e têm a finalidade de custear autarquias de categorias profissionais e órgãos do Sistema S (Sebrae, Senac, Sesi, Sesc, Senai, etc.), ou de prevenir desequilíbrios da concorrência. Caso da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), instituída quando foi aberto o mercado de combustível no país para importação, e da CPMF, criada para a área da saúde.