A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta sexta-feira (21) uma nota de esclarecimento em relação à compra de aplicativos para monitorar ligações telefônicas. De acordo com a agência, a fiscalização de telecomunicações não quebra sigilos. "Qualquer quebra de sigilo continua a depender de mandado judicial, nos termos da Constituição Federal", diz o comunicado.

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O PSDB protocolou nesta quinta-feira (20) uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR), pedindo que o Ministério Público Federal apure os riscos do sistema de monitoramento de chamadas telefônicas fixas e móveis, que está sendo analisado pela agência.

Quebra de sigilo continua a depender de mandado judicial, diz AnatelAgência divulgou nota de esclarecimentos sobre monitoramento de ligações.Alterações propostas ainda estão em etapa de discussão na agência.

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Do G1, em São Paulo imprimir A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta sexta-feira (21) uma nota de esclarecimento em relação à compra de aplicativos para monitorar ligações telefônicas. De acordo com a agência, a fiscalização de telecomunicações não quebra sigilos. "Qualquer quebra de sigilo continua a depender de mandado judicial, nos termos da Constituição Federal", diz o comunicado.

saiba mais PSDB pede apuração sobre plano da Anatel para monitorar ligações Anatel prepara regra para monitorar ligações telefônicas O PSDB protocolou nesta quinta-feira (20) uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR), pedindo que o Ministério Público Federal apure os riscos do sistema de monitoramento de chamadas telefônicas fixas e móveis, que está sendo analisado pela agência.

Na nota divulgada nesta sexta, a Anatel esclarece que adquiriu três plataformas de mediação e análise de registros de chamadas em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

De acordo com a agência, as "plataformas configuram um aplicativo (software) de leitura de informações brutas de tráfego de chamadas telefônicas das centrais das prestadoras. Os softwares serão instalados em computadores da Anatel para processamento de informações brutas em mídias recebidas das prestadoras."

A agência explica que essas informações brutas, numéricas e codificadas, não são relacionadas a dados cadastrais de usuários. Dessa forma, "não é possível saber, por essas informações das centrais, o nome do usuário que fez ou do usuário que recebeu a chamada", diz a nota.

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Tarifação

Ainda de acordo com a nota, a leitura das informações permite, por exemplo, confrontar informações sistêmicas com padrões de tarifação sem invadir a privacidade dos usuários. "Em outras palavras: compara-se o conjunto de um grande número de chamadas telefônicas com os valores que devem ser tarifados, o que torna possível a verificação dos valores cobrados."

A Anatel observa que os valores variam de acordo com diversos fatores, que são a origem e destino das ligações (fixas e móveis), os horários, a duração, os códigos de área (DDD) e também em função dos planos de serviços.

"O procedimento de verificação sistêmica é rotineiro e faz parte da atividade de fiscalização da Agência. É executado desde a criação da Anatel, com dados fornecidos pelas empresas, de forma rotineira, com vistas tanto a aferir a qualidade e a confiabilidade dos serviços quanto para atender a reclamações específicas de usuários sobre cobranças, por exemplo", diz a nota.

Segundo a agência, com os aplicativos adquiridos, as empresas fornecerão as informações das suas centrais telefônicas em estado bruto e os aplicativos farão a "tradução" dessas informações, procedimento que atualmente é feito pelas empresas.

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Softwares

De acordo com a Anatel, "os softwares comprados não permitem acesso remoto, nem em tempo real ao tráfego das centrais. Os aplicativos adquiridos apenas leem as mídias encaminhadas pelas prestadoras com as informações brutas do tráfego das centrais. Anteriormente, por exemplo, essas informações eram registradas em fita magnética. Com os aplicativos, a leitura passa a ser digital".

A agência explica que, a partir da reclamação de um usuário que fornece seus dados, é possível fazer uma verificação pontual realizada apenas com a finalidade de apurar irregularidades, por exemplo, na cobrança.

Atualmente, a Anatel diz que rotineiramente tem acesso a essas informações, enviadas pelas prestadoras mediante solicitação, sem o que não seria possível fiscalizar o atendimento das obrigações legais e regulamentares impostas às empresas concessionárias e autorizadas de serviços públicos de telecomunicações.

"O acesso às informações das prestadoras tem como único objetivo a fiscalização dos serviços regulados. A fiscalização da Anatel não tem acesso às comunicações, ou seja, às conversas e mensagens trocadas entre os usuários", esclarece a nota.

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Nos 13 anos de existência, a Anatel diz que "sempre obedeceu rigidamente a todo o marco constitucional e legal vigente, de forma a preservar e zelar pelo sigilo de todos os dados privados de usuários e de regulados."

Regulamento de fiscalização

De acordo com a Anatel, as alterações propostas no regulamento de fiscalização, ainda em etapa de discussão na agência, têm por objetivo aperfeiçoar a atividade de fiscalização sobre as prestadoras de telecomunicações, tornando-a mais célere e efetiva.

As alterações propostas foram submetidas à Consulta Pública para manifestação da sociedade, mas ainda estão em apreciação pelo Conselho Diretor da Agência.

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