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Receita diz que aumento do IOF vai ajudar a reduzir déficit nas contas públicas

 | Marcello Casal Jr/Agência Brasil
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, admitiu, nesta segunda-feira (2), que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 0,38% para 1,1%, para a compra de moeda estrangeira em espécie vai ajudar a elevar a arrecadação e reduzir o rombo das contas públicas. O reforço para o caixa do governo será de R$ 2,37 bilhões por ano. Ele evitou dizer se a medida foi adotada para compensar o aumento dos benefícios do programa Bolsa Família, anunciado no domingo (1°.) pela presidente Dilma Rousseff.

“O aumento (do IOF) pode suportar alguns outros encargos. Vai produzir uma diminuição do déficit (das contas públicas)”, disse.

Segundo Mombelli, a alta do imposto foi adotada principalmente para tornar a cobrança mais justa. Ele explicou que quem utiliza cartões de débito, crédito ou pré-pago para compras no exterior recolhe hoje um IOF bem superior, de 6,38%. Assim, ao pagar mais para adquirir dinheiro vivo, a diferença de tributação fica menor. A nova regra vale para contratos liquidados a partir desta terça-feira, 3 de maio.

A chefe da divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras da Receita, Maria da Consolação Silva, acrescentou que a alíquota do IOF para moeda em espécie não foi equiparada à dos cartões porque o uso de dinheiro vivo é menos seguro para o cliente. Se ele adquire moeda e, por algum motivo, perde o dinheiro durante uma viagem, não há como recuperar o que foi pago. Já quando se utiliza um cartão, a operação é mais segura.

”Através do cartão, você busca a operadora e consegue um novo. Recupera o crédito. Com moeda em espécie, não. São instrumentos diferentes”, disse Maria da Consolação.

Combate ao planejamento tributário

O governo também aproveitou o decreto que altera o IOF para combater um planejamento tributário. Os técnicos explicaram que algumas instituições financeiras vinham dando preferência à realização de operações compromissadas (de venda de títulos com compromisso de recompra) com debêntures emitidas por empresas de seu próprio grupo econômico. Isso porque elas eram beneficiadas por uma alíquota zero de IOF no resgate, cessão ou repactuação dessas operações.

Agora, no entanto, foi fixada uma alíquota de 1% sobre o rendimento das debêntures caso o resgate, cessão ou repactuação ocorra num prazo inferior a 30 dias. A alíquota será aplicada sobre uma base de cálculo do rendimento que vai variar de acordo com o número de dias que a operação levar para ser concluída. Quando mais curto, maior é a base de cálculo. A nova regra é a mesma que existe para operações com CDBs, por exemplo.

Segundo Maria da Consolação, como havia um incentivo tributário de IOF, muitos bancos evitavam fazer operações com debêntures emitidas por terceiros. “Verificou-se que as instituições financeiras aumentaram consideravelmente essas operações em detrimento das demais”, afirma nota divulgada pelo Ministério da Fazenda.

Investimentos estrangeiros

O novo decreto também faz alguns esclarecimentos ao mercado sobre a tributação do IOF. Ele deixa claro que operações de câmbio realizadas para que aplicadores estrangeiros migrem de investimentos estrangeiros diretos para a Bolsa de Valores continuam a ter alíquota zero.

Além disso, empréstimos externos já contraídos e que já tenham cumprido prazo de 180 dias poderão pagar alíquota zero de IOF. Nos últimos anos, o governo alterou diversas vezes o prazo que recursos decorrentes de empréstimos externos deveriam ficar no país para ter direito a uma alíquota zero. Se ele fosse descumprido, o IOF passava para 6%.

Os técnicos explicaram que existem empréstimos que foram feitos seguindo uma regra pela qual o dinheiro deveria ficar no Brasil por, no mínimo, cinco anos para ter a alíquota zero de IOF. Esse prazo foi caindo ao longo do tempo e hoje é de 180 dias. Por isso, a Receita resolveu que quem já respeitou esse período de seis meses têm direito à isenção e não precisa pagar a alíquota de 6%.

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