Termina na próxima sexta-feira o prazo para a entrega da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2010. A Receita Federal espera para os próximos dias o maior volume de transmissão dos dados, especialmente no dia 30. Ao todo, cerca de 24 milhões de brasileiros devem prestar contas com ao Fisco neste ano sendo 1,58 milhão de paranaenses.
"Se acontecer como no ano passado, o grande volume deve ficar mesmo para o último dia", diz a supervisora do Imposto de Renda para o Paraná e Santa Catarina, Cláudia do Nascimento Thomaz. Em 2009, quase 3 milhões de declarações foram enviadas só no último dia do prazo. Para evitar problemas, no entanto, a orientação da Receita Federal é de que o contribuinte não deixe para o último momento, para que tenha tempo de esclarecer eventuais dúvidas.
Retificação
Quem já enviou os dados e percebeu algum erro ainda tem tempo de corrigi-lo. Cláudia lembra que a retificação pode ser feita a qualquer tempo. Depois do fim do prazo, no entanto, o contribuinte não poderá mais trocar a opção de sistema de tributação escolhida na declaração original (simplificada ou completa). "Mas o ideal é que o contribuinte mande os dados corretos já da primeira vez, porque as retificadoras entram no fim da fila do processamento. Ou seja, ele vai demorar mais para receber a restituição, se for o caso." A Receita deve liberar o primeiro lote de restituição no dia 15 de junho.
Pagamento
No dia 30, sexta-feira, também vence o prazo para pagamento do imposto devido cota única ou a primeira parcela, para quem optou pelo parcelamento. O saldo do IR pode ser pago em até 8 parcelas, com valor mínimo de R$ 50 cada. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês.
Precisa acertar as contas com o Fisco quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17,215,08 no ano passado, ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil. Também deve enviar a declaração quem obteve ganho de capital na venda de imóveis, quem fez qualquer movimentação na bolsa de valores e o contribuinte que tem bens com valor superior a R$ 300 mil em seu nome. Quem for obrigado e não entregar a declaração dentro do prazo estipulado estará sujeito a uma multa de pelo menos R4 165,74. O valor é de 1% ao mês (ou fração do atraso), limitado a 20% do imposto devido.