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imposto de renda

Tira-dúvidas do iR

Minha esposa e eu tínhamos cada um declarado individualmente um veículo. No ano passado mesmo, vendemos os veículos usados e compramos dois novos, mas os dois ficaram no meu nome. Como declarar?

Gilmar Costa Auersvald

Baixe, na declaração da esposa, o veículo por ela vendido. No campo "Doações e Pagamentos Efetuados", registre o mesmo valor com a identificação do marido. Na declaração do marido, constará como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis o mesmo valor. Declare então ambos os veículos em sua Declaração de Bens e Direitos.

Ao declarar os valores recebidos a título de aluguel, posso deduzir as despesas de reparos do apartamento alugado no campo ""outros" dos pagamentos e doações efetuados?

Maria Haas

Somente as despesas com benfeitorias/reformas, uma vez comprovadas, são incorporadas ao valor do imóvel. Não podem ser deduzidas de aluguéis recebidos. Há alguns anos fechei um contrato de compra de um apartamento na planta. Durante a construção, vinha declarando os valores pagos como Bens e Direitos descrevendo da seguinte maneira: "Valor amortizado referente a compra de apartamento na planta". A construtora parou a obra e tive que entrar na Justiça para requerer os valores pagos.

A partir do momento que entrei na Justiça, devo retirar da declaração a citação do apartamento e declarar apenas quando receber os valor referente a ação judicial? Como devo proceder?

Ricardo de Lamata

Os valores dos dispêndios com a construção devem ser registrados na Declaração de Bens, até que seja definida a pendência judicial. Somente com o recebimento da indenização ou ressarcimento providenciará você faz a baixa da construção, com a descrição do fato na coluna "Discriminação".

Fiz o financiamento de um automóvel em meu nome, porém as prestações estão sendo pagas por meu pai. Como explicaria isso ao IR ? Doação, a mim, do montante do dinheiro necessário para dar origem, tendo em vista que declarei a posse do auto na minha declaração?

Ivan Pedrozzelli

Informe o valor que o pai lhe pagou no ano no campo "Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis". Informe também, em Dívidas e Ônus Reais, o saldo da dívida com a empresa existente no final do ano. Lembramos que seu pai deve declarar, em "Doações e Pagamentos Efetuados", o total que transferiu para o filho no mesmo ano.

Em julho de 2009 dei entrada na compra de meu primeiro imóvel que ainda está em construção. O valor total do imóvel é R$ 87.900, dos quais pretendo após a conclusão da obra, financiar a quantia de R$ 59 mil. Até dezembro de 2009 dei um sinal de R$ 10 mil e quatro parcelas de R$ 600. Como devo declarar a transação?

Luciane Pereira

Registre o valor despendido no ano, no código 16-Construção, da Declaração de Bens. Quando concluído o imóvel e devidamente quitado, proceda a baixa da construção e inclua o apartamento.

Em 2009, tive uma despesa de R$ 2,5 mil com honorários para advogados em um inventário do falecimento de meu pai. Posso deduzir este valor do Imposto de Renda? Em que campo?

Marcio Ferreira

Os honorários pagos são informados no campo "Doações e Pagamentos Efetuados", mas, no caso citado, não constituem deduções para fins de Imposto de Renda.

Ano passado fiz declaração para restituir o imposto retido, pois sou isento. Em 2009 coloquei meu pai como dependente, mas não declarei seu rendimento que é só salário mínino como aposentado. Devo tirá-lo?

Lourdes Nunes de Almeida

Todos os rendimentos, inclusive de dependentes, devem constar das declarações. No caso do seu pai, é necessários saber se ele já atingiu a idade de 65 anos, para considerar os rendimentos isentos. Caso contrário, esse rendimento da aposentadoria é tributável.

Leia todas as dúvidas enviadas pelos leitores no site do Imposto de Renda da Gazeta do Povo (http://www.gazetadopovo.com.br/economia/impostoderenda2010) e outras informações no Blog do Minuto (http://www.gazetadopovo.com.br/blog/blogdominuto/).

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