Chegou a hora de acertar as contas com o Leão. A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (23) o programa do Imposto de Renda 2017 para download. Com o programa em mãos, os contribuintes já poderão preencher a declaração. A entrega, no entanto, só começa às 8 horas do dia 2 de março e terminará às 23h59min59 do dia 28 de abril. Neste ano, os contribuintes terão dois dias a menos para fazer a declaração do IR.
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Nesta quarta-feira (22), a Receita divulgou as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016). Segundo instrução normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União, o documento precisa ser apresentado por pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor indica que o governo fez uma correção de 1,5% na faixa de renda dos contribuintes. No ano passado, o valor tributável era de R$ 28.123,91.
Também precisa entregar a declaração quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; quem teve ganhos de capital na venda de bens ou com operações em Bolsa; e quem obteve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Segundo a Receita, são esperadas este ano 28,3 milhões de declarações. O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril.
Mudanças
Uma novidade no acerto de contas com o Fisco em 2017 é que os contribuintes terão que informar o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) de dependentes a partir de 12 anos. No ano passado, a idade mínima era 14 anos. Segundo a Receita, isso foi feito para aumentar o controle e combater fraudes.
Outra mudança é a recuperação de nomes. Quando o contribuinte colocar o nome e o CPF na declaração, esse dado ficará armazenado para facilitar o preenchimento de outros campos do documento. Também haverá mudanças na tela de identificação do contribuinte. O programa vai passar a pedir número de celular e e-mail. O preenchimento desses dados, no entanto, não será obrigatório. Segundo a Receita, isso servirá apenas para ampliação do cadastro e o eventual uso dos dados pelo Fisco só poderá ocorrer se houver autorização das pessoas físicas.
A declaração pode ser feita pela internet no site da Receita ou por dispositivos móveis, como tablets e smatphones. No entanto, há algumas restrições para a entrega por esses equipamentos. Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2016, por exemplo, não pode usar essa opção. Essa limitação também vale para quem recebeu rendimentos no exterior.
Declaração simplificada
Segundo a Receita, quem optar por fazer a declaração simplificada, que não exige a comprovação dos gastos e já inclui uma dedução automática de 20% do rendimento anual do contribuinte, terá direito a uma dedução de R$ 16.754,34. Esse valor também não foi alterado em relação ao ano passado.
Assim como em anos anteriores, a Receita vai fazer o preenchimento das declarações do IR para pessoas físicas que possuem certificação digital. O Fisco vai disponibilizar para os contribuintes um arquivo que poderá ser importado no programa do IR. Ele trará informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Caso o contribuinte concorde com as contas da Receita, basta enviar o documento. Caso contrário, ele poderá fazer alterações e depois liberá-lo.
Caso haja imposto a pagar na declaração, o valor poderá ser dividido em até oito cotas mensais, sendo que nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Se o imposto devido for menor que R$ 100, ele deverá ser quitado em cota única.