Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Renegociação

Receita simplifica parcelamento de até R$ 100 mil de tributos em atraso

A Receita Federal simplificou o procedimento para os contribuintes que desejam parcelar dívidas com a União de até R$ 100 mil por tributo. O órgão ampliou o número de tributos que podem ser renegociados e facilitou o acesso ao programa eletrônico, que permite a adesão ao programa.

Agora, o Imposto de Renda Retido na Fonte e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) podem ser refinanciados. Além disso, foi dispensada a exigência de certificação digital para dar início ao parcelamento, que poderá ser feito por meio de um código obtido diretamente na página da Receita na internet.

Outra novidade é que os contribuintes poderão reparcelar um imposto, mesmo que não tenham acabado de pagar as prestações anteriores. O segundo refinanciamento, no entanto, só será permitido se for de até R$ 100 mil por tributo em atraso.

O contribuinte sempre pôde fazer vários parcelamentos, mas só podia começar um novo depois que acabasse de pagar o antigo. Agora, ele pode ter ao mesmo tempo mais de um parcelamento no mesmo grupo tributário, explicou Neuza Silva, da Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita.

A renegociação vale tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas. O número máximo de parcelas continua em 60 vezes. Segundo Neuza, a expectativa do órgão é atrair principalmente os empresários que optaram pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação para empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões.

Os novos critérios, que entrarão em vigor na segunda-feira (1º), são aplicados há três anos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável pela cobrança e pelo parcelamento dos débitos inscritos na dívida ativa da União. Mesmo autorizadas por uma portaria de junho de 2005, as mudanças ainda não tinham sido adotadas pela Receita.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.