Em tese, a partir do próximo mês a cota de isenção de impostos em gastos no exterior por via terrestre deve cair de US$ 300 para US$ 150. A medida faz parte da portaria nº 307 do Ministério da Fazenda e obriga aqueles que excederem o valor da cota durante as compras a pagarem imposto de importação da ordem de 50%.
Segundo a Receita Federal, a nova regra é uma maneira de compensar a renúncia fiscal necessária para o funcionamento de lojas francas – ou free shops – no país. Em julho do ano passado, a redução chegou a ser publicada no Diário Oficial da União, mas foi derrubada poucas horas depois.
Free shops ainda estão longe de se tornarem realidade
Em dezembro de 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que institui os free shops, ou lojas francas, nas fronteiras brasileiras. Estes estabelecimentos têm regime especial de tributação e as mercadorias são isentas de taxas alfandegárias. Para que as lojas passem a funcionar, será necessária uma adequação de leis municipais. “Ainda não temos uma opinião formada sobre os free shops, porque ainda não há uma instrução normativa sobre isso”, disse Roni Temp, presidente do Codefoz.
Poderão abrigar estes empreendimentos as seguintes cidades: Assis Brasil (AC), Brasiléia (AC), Epitaciolândia (AC), Santa Rosa do Purus (AC), Tabatinga (AM), Oiapoque (AP), Bela Vista (MS), Corumbá (MS), Mundo Novo (MS), Paranhos (MS), Ponta Porã (MS), Porto Murtinho (MS), Barracão (PR), Foz do Iguaçu (PR), Guaíra (PR), Guajará-Mirim (RO), Bomfim (RR), Pacaraíma (RR), Aceguá (RS), Barra do Quaraí (RS), Chuí (RS), Itaqui (RS), Jaguarão (RS), Porto Xavier (RS), Quaraí (RS), Santana do Livramento (RS), São Borja (RS), Uruguaiana (RS) e Dionísio Cerqueira (SC).
Simulação
Na simulação de uma compra de um produto avaliado em US$ 300 (limite da cota de isenção), na regra atual o comprador não seria obrigado a pagar impostos para registrar a mercadoria no país. Mas, com a redução da cota de isenção para US$ 150, a pessoa deverá pagar mais US$ 75 em impostos (o equivalente a 50% do excedente à cota) para legalizar o produto.
Em Foz do Iguaçu, na fronteira com Ciudad Del Este, a medida preocupa a população, principalmente os trabalhadores do turismo e do comércio. A economia da região passa por um momento delicado em decorrência da desvalorização do real frente ao dólar. O movimento na Ponte da Amizade – que chegou a ser de 40 mil veículos e 20 mil pedestres por dia – caiu pela metade com o aumento da taxa cambial nos últimos meses. “A diminuição da cota praticamente acabaria com o turismo de compras, que é tão importante para toda a região”,diz Marcelo Valente, diretor comercial da Loumar Turismo.
Não há dados oficiais sobre o volume total de recursos que o turismo de compras movimenta na fronteira, mas a “Ação Escudo”, da Receita Federal, ajuda a ter uma pequena noção. Em apenas um mês de operação, foram apreendidos cerca de R$ 4 milhões em mercadorias contrabandeadas do país vizinho. A parcela é irrisória em comparação ao movimento total.
Mais do que evitar a redução, a reivindicação local – que, inclusive, já foi enviada à Receita Federal – busca fazer com que a cota aumente dos atuais US$ 300 para US$ 500. “Este aumento beneficiaria a região e principalmente manteria os empregos de muitos brasileiros que trabalham nos países vizinhos”, completa Valente. O aumento também seria uma alternativa para ampliar o tempo de estadia dos turistas na fronteira.
Pressão política
Durante o Festival de Turismo das Cataratas, realizado em Foz do Iguaçu neste mês, o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, prometeu defender a manutenção da atual cota, de US$ 300, e se mostrou até favorável ao aumento do valor para US$ 500.
Diante do cenário negativo, lideranças de diversos setores da região já estão mobilizadas. “Não vamos deixar isto acontecer. Já nos reunimos com a senadora Gleisi Hoffmann e com vários ministros em Brasília para que essa medida seja prorrogada, pois ainda não há free shops em funcionamento no país”, explica Roni Temp, presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz do Iguaçu (Codefoz).
A redução da cota não vale para quem entra no Brasil por via aérea ou marítima – nestes casos, o valor permanece em US$ 500. Temp critica essa diferenciação. “A redução da cota seria até uma maneira de discriminação com quem vem de carro para cá. Por que essa diferença com quem vem fazer compras de avião?”
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