O relator da Medida Provisória (MP) da Poupança, deputado Henrique Fontana (PT-RS), apresentará, no dia 12, o relatório sobre a medida enviada pelo governo para alterar as regras de remuneração da caderneta.
Apesar de rejeitar 21 das 22 emendas sugeridas pelos colegas parlamentares, Fontana substituiu a MP por um projeto de lei de conversão no qual propõe o acréscimo de um artigo e acata parcialmente uma emenda proposta ao texto.
Em seu relatório, o deputado basicamente mantém o texto do governo, instituindo que quando a taxa básica de juros da economia, a Selic, for menor que 8,5%, a remuneração da caderneta de poupança será 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR). Para quem tinha dinheiro na caderneta antes de 2 de maio, quando a medida provisória foi editada, e quando a taxa básica de juros da economia estiver acima de 8,5%, a remuneração da poupança segue o critério anterior, de 6% ao ano mais TR.
Fontana considerou que a proposta do governo mantém atrativa a realização de depósitos na tradicional caderneta, sem causar desequilíbrios no mercado financeiros em função de uma possível "demanda artificial por uma modalidade de aplicação que remunera mais em decorrência da lei e não das condições de juros vigentes no momento da aplicação".
Além disso, o relator comparou os rendimentos médios da poupança em relação à Selic nos últimos dois anos e chegou à conclusão de que a caderneta têm rendido, em média, menos que os 70% da taxa básica de juros prevista na proposta do Poder Executivo. "Verificamos que o percentual de 70% situa-se superior à média que vinha recebendo o poupador, e não tão distante do percentual máximo que recebeu quando as taxas estavam mais baixas", disse Fontana em seu parecer.
Sem alterar os percentuais propostos pelo governo, o relator mexeu em outros pontos do texto. Ele acolheu a emenda que impõe ao Banco Central o anúncio todo mês sobre quanto será o rendimento da poupança, uma vez que a Selic é variável.
Além disso, o deputado também incluiu no texto mudanças nas regras para a portabilidade do crédito imobiliário. Pela proposta do relator, a instituição financeira para onde será migrado o financiamento ficará encarregada de cuidar da documentação, evitando que o mutuário precise ir ao seu banco anterior e ao cartório para cuidar da parte burocrática. Ele também procurou diminuir o custo dessa transação incluindo no texto a permissão para que uma averbação na troca de credores seja suficiente para mudar a garantia hipotecária ou alienação fiduciária do imóvel
Atualmente, o mutuário já tem o direito de migrar seu financiamento imobiliário para um banco que ofereça taxas e condições mais vantajosas para o pagamento. No entanto, para fazer isso, ele precisa pegar o empréstimo com a nova instituição financeira, quitar o financiamento com o banco anterior, ir ao cartório fazer o registro do imóvel e depois fazer a alienação fiduciária. A averbação, segundo Fontana, tem um custo menor que o registro.
Na opinião do relator, os altos custos e a burocracia dessa transação inibem o mutuário, que acaba abrindo mão do seu direito à portabilidade. Isso, segundo ele, favorece a falta de concorrência entre as instituições financeiras e cria problemas para a diminuição do spread bancário. "A portabilidade do crédito imobiliário é, na verdade, uma ferramenta importante para contribuir com o esforço empreendido pelos agentes econômicos do país objetivando reduzir as taxas de juros. Os dados do Banco Central apontam que estamos com uma margem superior a 28% ao ano, aplicada ao custo de captação dos bancos, o que representa mais de três vezes o valor da Selic", disse.
O relatório já foi disponibilizado por Fontana e deveria ter sido apresentado aos seus pares na comissão especial mista que analisa a medida provisória, na última semana. Por falta de quórum, contudo, a apresentação foi adiada para o dia 12. Se for aprovado, o projeto de lei de conversão começará a tramitar pela Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Senado. As novas regras de remuneração da poupança, entretanto, já estão valendo desde o dia 2 de maio.
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