O ministro-chefe da Secretaria Especial de Portos (SEP) da Presidência da República, Edinho Araújo, divulgou nesta sexta-feira (03), durante reunião aberta em Paranaguá, o calendário oficial do processo de revisão das poligonais dos Portos de Paranaguá e Antonina. A primeira audiência pública para apresentação das propostas da Secretaria de Portos será realizada no dia 27 de agosto para Antonina e no dia 28 de agosto para Paranaguá.
Correção
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) corrigiu no dia 22 de julho informação sobre as datas das próximas audiências públicas para revisão das poligonais divulgada à imprensa após a realização da audiência preliminar. A audiência para debater a mudança da poligonal do Porto de Antonina acontecerá no dia 27 de agosto e a do Porto de Paranaguá no dia seguinte, 28 de agosto. A informação foi corrigida no texto e no título desta reportagem.
Depois, de 25 de setembro a 24 de outubro, será aberto o período de análise das propostas e de 27 de outubro a 5 de novembro será o período destinado para recurso de contestação às decisões da SEP. No mês seguinte, até 5 de dezembro, será o prazo para julgamento destes recursos.
Araújo garantiu que todo o processo será concluído em até seis meses. “A revisão da poligonal dos portos do Paraná é necessária e até o final do ano o estado terá uma nova poligonal. Mas, antes disso, queremos ouvir todos os atores envolvidos de forma democrática para que a revisão seja adequada e participativa”, disse.
O ministro declarou ainda que, com a revisão da poligonal, novos investimentos estão previstos para o Porto de Paranaguá. “A revisão da poligonal em Paranaguá irá trazer R$1,8 bilhão em novos investimentos”, declarou, referindo-se ao bloco 2 do Programa de Investimento em Logística (PIL), que será lançado no segundo semestre de 2016, e que prevê seis novos arrendamentos de terminais em áreas públicos do porto de Paranaguá.
O processo de revisão da poligonal atende ao artigo 15 da nova Lei dos Portos 12.815/2013, que regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. A legislação define como poligonais as áreas que compreendem as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e acesso ao porto.
Dentro dessa área vigoram regras específicas, tanto operacionais quanto trabalhistas. Além de a atividade ser restrita a operações portuárias, os terminais só podem ser ocupados mediante arrendamento feito pelo governo federal via licitações. Para a mão de obra, é praticado dentro das poligonais um regime próprio.
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