De 6,5 milhões de estudantes matriculados no país, 2,1 milhões têm contratos com o Fies, que ficou mais restrito neste ano.| Foto: Brunno Covello / Gazeta do Povo

Mais popular alternativa de crédito à educação superior, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sofreu restrições orçamentárias neste ano. Diante do acesso mais restrito ao crédito, as faculdades buscam alternativas no setor privado para garantir que os estudantes consigam pagar suas mensalidades.

CARREGANDO :)

Poupar cedo garante o curso dos filhos

O fim do crédito fácil pelo Fies, aliado ao momento de juros em alta, pode servir de incentivo para que os pais comecem a fazer uma poupança que garanta o curso superior dos filhos.

Em cinco anos de investimento, já é possível bancar uma faculdade. Nesse período, colocando R$ 692 mensais na poupança, daria para pagar o curso de direito na faculdade paulista FMU, por exemplo. Ou R$ 574 por mês se a aplicação escolhida fosse um fundo de renda fixa.

Em cinco anos, R$ 1.300 em um fundo PGBL permitiriam pagar mensalidades de até R$ 1.900 durante quatro anos.

Quanto antes começar a poupar, menores terão de ser os investimentos mensais. O dinheiro separado para os filhos também deixa os pais mais tranquilos em relação às incertezas sobre as finanças pessoais no futuro.

Com uma aplicação equivalente a R$ 588 por mês na poupança, durante 15 anos, é possível pagar um curso de administração na FGV, que custa hoje R$ 2.884 mensais.

Publicidade

“Algumas faculdades estão retomando programas antigos, que ficaram parados porque havia crédito do Fies”, diz Amábile Pacios, presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep).

Entre as alternativas está o Pravaler, programa que financia até 100% da mensalidade, com contratos semestrais. A taxa de juros depende de acordo entre o programa e a faculdade. Há casos em que a universidade subsidia as taxas e os alunos não pagam nada de juros. A taxa, no entanto, pode chegar a 2,19% ao mês.

“Hoje, algumas instituições subsidiam os juros. O aluno tem o dobro do tempo para pagar, com taxa zero”, afirma o diretor de marketing da Ideal Invest, companhia gestora do Pravaler, Rafael Baddini.

Outra instituição que oferece crédito educativo é a Fundaplub. Nessa opção, não há incidência de juros remuneratórios. A entidade opera com uma taxa administrativa de 0,35% ao mês, não capitalizada – 4,2% ao ano. O programa financia 50% e o estudante paga os outros 50% durante o curso.

Com menos recursos oficiais, as entidades privadas contabilizam crescimento expressivo neste ano. A Fundaplub, por exemplo, teve aumento de 300% na procura por informações referentes a crédito educativo nos primeiros meses deste ano na comparação com 2013.

Publicidade

“O sistema vem se mostrando uma alternativa a alunos que não podem pagar o valor integral das mensalidades”, afirma Nivio Júnior Delgado, diretor-adjunto da Fundaplub.

Desde o início do programa, em 2006, mais de 50 mil alunos já utilizaram o Pravaler, somando mais de R$ 1 bilhão em financiamento. Entre abril e maio deste ano, o programa cresceu sete vezes em relação ao mesmo período do ano passado.

Plano permite bancar faculdade sem pagar Imposto de Renda

Um pai assalariado pode fazer uma poupança usando os benefícios fiscais da previdência privada a fim de custear a universidade do filho sem pagar Imposto de Renda tanto no momento das contribuições quanto nos resgates.

Para isso, ele precisa aderir a um plano do tipo PGBL com tributação regressiva (que tem alíquotas decrescentes) em nome do filho, registrado como dependente.

Se o pai fizer a declaração do IR pelo modelo completo, que permite a dedução de até 12% da renda bruta tributável para as contribuições ao plano de aposentadoria, poderá destinar para a poupança da universidade do filho um dinheiro que seria retido pela Receita Federal como IR devido.

Dez anos depois, o filho já poderá iniciar os resgates desse plano de aposentadoria pagando a menor alíquota de Imposto de Renda, que é de 10%.

Se o valor dos resgates ficar abaixo do limite de isenção, que hoje é de R$ 1.903,98, o filho poderá recuperar integralmente na restituição o IR retido na fonte após fazer a declaração anual.