O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória 468 que determina a concentração na Caixa Econômica Federal de todos os depósitos judiciais de tributos e contribuições federais existentes em outras instituições financeiras. De acordo com a MP, a Caixa terá de repassar os recursos ao Tesouro Nacional dentro do prazo de 180 dias. A MP 468 segue agora para sanção presidencial.
Apesar de uma lei de novembro de 1998 determinar a concentração do dinheiro sob custódia do Poder Judiciário na Caixa, o governo identificou que ainda há depósitos judiciais de tributos e contribuições federais em outras instituições financeiras. Com a MP 468, a Fazenda determinou a concentração desse dinheiro na Caixa.
A MP prevê ainda que, a partir do momento em que a instituição financeira privada repassar o depósito judicial para Caixa, os recursos serão corrigidos com base na taxa básica de juros, a Selic, e não mais conforme o rendimento da poupança.
De acordo com o relator do projeto, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), cerca de 400 mil depósitos judiciais em outros bancos deverão ser resgatados pelo governo num primeiro momento. O senador não soube informar quanto isto corresponde em reais.
O texto encaminhado pelo Executivo tratava apenas de depósitos judiciais relativos a tributos e contribuições federais realizados antes de dezembro de 1998. Mas, em votação na Câmara dos Deputados, em agosto, os parlamentares aprovaram emenda que determina que todos os depósitos judiciais feitos nos bancos, sejam eles tributários ou não, relativos a ações contra a União, fundos, autarquias e entidades federais, inclusive ações trabalhistas, terão que ser transferidos para a Caixa. A MP alcança os depósitos independentemente da data em que tiverem sido feitos.
Cavalcanti também não soube quantificar quanto o governo deverá ter de reforço no caixa com a aprovação desta emenda, que foi mantida em votação no Senado.
Segundo o senador, a transferência dos depósitos judiciais para a Caixa e, por consequência, ao Tesouro, "é extremamente importante em face das dificuldades que o Tesouro Nacional enfrenta como decorrência da crise econômica e financeira mundial, que o Brasil, felizmente, vem superando com relativo sucesso, inclusive a partir de medidas corajosas de racionalização como essas".
Apesar de as receitas com depósitos judiciais serem condicionadas ao trânsito em julgado das ações, Roberto Cavalcanti observou que o governo ganha de 80% a 90% destas ações. "Nada mais coerente, portanto, que os recursos financeiros sejam imediatamente colocados à disposição do Erário", defendeu o senador.
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