Apesar do ajuste fiscal feito pelo governo para reduzir os gastos públicos, o Senado aprovou nesta quarta-feira 7, em votação simbólica, a medida provisória 676 que cria uma nova fórmula de cálculo para a aposentadoria a partir da regra chamada 85/95, que funcionará como uma alternativa ao atual sistema de aposentadoria do regime geral da Previdência.
A medida também permite a “reaposentadoria”, que é a possibilidade de as pessoas que continuaram trabalhando após a aposentadoria pedirem, após cinco anos de novas contribuições, o recalculo de seu benefício.
A questão foi incluída pela Câmara dos Deputados, por meio de uma emenda apresentada pelo partido oposicionista PPS, e pode gerar um rombo de R$ 70 bilhões em 20 anos à Previdência Social, segundo cálculos do governo de 2014. A MP segue para sanção presidencial e ainda não se sabe se a presidente Dilma Rousseff manterá a possibilidade ou se a vetará.
Reaposentadoria
A possibilidade da “reaposentadoria” é discutida no Supremo Tribunal Federal. De acordo com o PPS, há 123 mil ações de aposentados requerendo o recálculo de seus benefícios.
A medida provisória foi apresentada pelo governo depois que a presidente Dilma Rousseff vetou, em junho, uma proposta em que os parlamentares incluíram a fórmula 85/95. Por esta regra, a aposentadoria se daria pela soma do tempo de contribuição com a idade - 85 para mulheres e 95 para homens. As novas regras foram discutidas com sindicatos e entidades representativas dos aposentados.
O texto original da MP estabelecia um escalonamento anual do fator, aumentando o tempo de contribuição e de idade necessários para a aposentadoria. A nova fórmula só será aplicada se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, e de 30, para as mulheres.
A progressividade da fórmula para o cálculo acabou sendo estendido pelo Congresso em relação ao que o governo havia proposto, subindo a soma do tempo de idade e de contribuição em um ponto a cada dois anos a partir de 2019. Sendo assim, a partir de 2027, a soma passa a ser de 90/100.
Há, no entanto, uma exceção para professores, em que o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos para mulheres e de 30 anos para os homens.