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TELEFONIA

Senado aprova projeto de que obriga operadoras a comunicar fim de desconto

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) projeto de lei que obriga as operadoras telefônicas a informarem previamente os clientes sobre o fim de descontos aplicados nos preços dos serviços de telecomunicações. A medida também atinge as empresas de TV por assinatura e banda larga.

Todas as empresas terão 30 dias para comunicar antecipadamente os clientes sobre o fim dos descontos. A mudança vale para prestadoras de serviços públicos ou privados.

A prática da oferta de descontos é prevista pela legislação do setor como estratégia para as empresas buscarem novos clientes ou fidelizarem os seus, mas não há previsão para que comuniquem o fim das tarifas mais baixas antecipadamente.

“Sem dúvida, esse é um ganho para o consumidor, que passa a contar com mais um mecanismo de transparência em sua relação contratual com a sua operadora de telecomunicações”, disse o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), relator do projeto.

Brecha

O texto aprovado pelos senadores não detalha como deve ser feita a comunicação do fim das ofertas de preços aos clientes.

Inicialmente, a ideia era que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definisse o modelo, mas os senadores retiraram essa prerrogativa da proposta.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado e segue diretamente para votação na Câmara. O texto só precisa passar pelo plenário do Senado se um grupo de senadores apresentar recurso com esta finalidade.

Sem surpresas

O objetivo da proposta é evitar que os consumidores sejam surpreendidos com tarifas mais elevadas sem uma comunicação prévia das operadoras e empresas de telecomunicações.

“O usuário que, por um determinado período, pagou um valor reduzido nas tarifas ou preços, a título de desconto, passa a receber, inadvertidamente, as faturas com o valor real do serviço, nem sempre tendo condições de arcar com o ônus correspondente”, disse o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI).

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