Dos mais de 20 contratos de arrendamento existentes em Paranaguá, sete são anteriores à Lei dos Portos de 1993: um (o da cooperativa Coamo) vence em dezembro próximo e outros seis acabaram ao longo de 2012 (um da Centro-Sul Serviços Marítimos, dois da Bunge, um da Cargill, um da cooperativa Cotriguaçu e outro da União Vopak). São esses contratos, ditos antigos, os mais polêmicos na discussão da MP dos Portos.
Em princípio, a legislação vigente até a publicação da MP dizia que esses contratos não poderiam ser renovados e deveriam ser licitados. O texto original da MP manteve essa definição, mudando o modelo de licitação: ao invés do maior valor de outorga, ganhariam os espaços, por leilão, as empresas que apresentassem a melhor previsão de investimentos e movimentação, com a menor tarifa.
O texto que avança no Congresso, por sua vez, cedeu às pressões empresariais e incluiu, entre cerca de 150 modificações, uma emenda que dá uma colher de chá aos atuais arrendatários. Pela proposta, os contratos antigos poderão ser renovados pelo prazo mínimo de cinco anos sem a obrigação de investir. Dez anos, se isso estiver previsto no contrato. Para os novos (firmados depois de 1993), fica estabelecida a possibilidade de extensão da concessão por até 50 anos, desde que o arrendatário dê contrapartidas de investimentos.
A Gazeta do Povo procurou ontem as sete arrendatárias com contratos antigos vencidos ou por vencer em Paranaguá, mas elas preferem não se manifestar até que o texto final seja aprovado no Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff. De maneira geral, porém, esperam por alguma possibilidade de renovação.
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