O projeto de lei sobre a terceirização aprovado na quarta-feira (22) pela Câmara e que agora será apreciado pelo Senado passou por modificações importantes. Sete pontos resumem como ficaram os assuntos mais polêmicos da discussão.
1. Atividade-fim
Governo e grande parte do movimento sindical eram contra a lei permitir que atividades-fim das empresas possam ser terceirizadas. Pelo projeto aprovado, a empresa pode contratar uma terceirizada para tarefas típicas de sua atividade, como uma construtora que terceiriza parte de uma obra para outra construtora. O argumento a favor desse ponto é que ele permite uma maior especialização na prestação de serviços.
2. Estatais
A terceirização de atividades-fim vale para empresas privadas. A lei manteve o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que empresas estatais, autarquias, sociedades mistas e a administração direta não podem usar essa modalidade de contratação.
3. Pessoa jurídica
No projeto aprovado pela Câmara, a quarentena exigida para um funcionário ser contratado como pessoa jurídica pela empresa onde trabalhava é de 12 meses. Governo e sindicatos defendiam um prazo de 24 meses para evitar a “pejotização” da mão de obra.
4. Subcontratação
O texto aprovado permite a empresas terceirizadas a subcontratação de serviços, a chamada “quarteirização”.
5. Responsabilidade solidária
O projeto foi alterado para a inclusão da responsabilidade solidária da empresa contratante dos serviços. É uma garantia de que ela responde caso os trabalhadores entrarem com uma ação trabalhista e a empresa terceirizada não se responsabilizar, seja porque não tem condições, seja porque não foi encontrada.
6. Encargos
O governo queria que a empresa contratante reservasse um valor de 11% ou 5,5% do contrato, dependendo do peso da mão de obra no custo total, para dar como garantia trabalhista. O texto aprovado é diferente: prevê que a contratante reserve 20% da folha salarial e pague os encargos trabalhistas.
7. Impostos
O governo pediu e foi atendido para que as empresas contratadas paguem antecipadamente os impostos (IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins).