O site Contador Amigo, que oferece ferramentas e instruções para que microempresários preencham e enviem obrigações fiscais por conta própria, poderá continuar funcionando e manter o nome, de acordo com decisão judicial.
A página, lançada em 2012 com o slogan “Faça Você Mesmo a Sua Contabilidade”, é alvo de uma série de ações movidas por entidades que representam contadores, que o acusam de exercício indevido da profissão.
O Contador Amigo, que cobra R$ 55 mensais, permite, entre outras coisas, que o microempresário calcule impostos em atraso, emita recibo para autônomos e tire certidão negativa de débitos.
Em decisão processo movido pelo CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região afirmou que o conteúdo oferecido pelo Contador Amigo deve ser visto como meramente informativo, conforme especificado em seu contrato de prestação de serviços.
No texto, o site recomenda que as declarações feitas a partir do material oferecido sejam conferidas por um profissional. Em nota, o CRC-SP informa que vai recorrer da decisão.
Outras ações contra o site são movidas no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo Sindcont-SP (Sindicato dos Contabilistas de São Paulo), pelo Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis) e pela Fecontesp (Federação dos Contabilistas).
No caso do Sindcont-SP, que representa 80 mil contadores da região metropolitana de São Paulo, foi suscitado conflito de competências pelo juiz do caso, que entendeu que ele deveria ser julgado pela Justiça Federal.
Segundo o sindicato, a ação foi remetida ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde aguarda definição sobre em qual tribunal deverá tramitar.
Em outra ação no TJ-SP, a Fecontesp foi considerada pelo juiz como parte ilegítima para fiscalizar a atividade profissional dos contadores, atribuição que caberia ao Conselho Regional de Contabilidade. O processo foi arquivado.
A federação informou que não vai se manifestar sobre o caso.
A ação do Sescon-SP foi considerada improcedente pela juíza Tonia Yuka Koroku. Em sua decisão, ela afirmou que o serviço do Contador Amigo se destina a microempresários sem funcionários e, por isso, eles não precisariam cumprir uma série de obrigações acessórias. Com isso, a própria lei dispensa o trabalho do contador neste caso, segundo a magistrada.
A reportagem entrou em contato com o Sescon-SP, mas não obteve retorno.
Segundo contadores, as atividades que o Contador Amigo oferece são apenas uma pequena fração da atividade de um contador, que inclui outras demonstrações importantes e exigidas por lei, como a elaboração de balanços patrimoniais.
Também afirmam que, ao contrário do que é difundido pelo site, o contador não atua na empresa apenas no cálculo e pagamento de tributos. Caberia ao profissional usar as informações levantadas para a criação das demonstrações financeiras para auxiliar empresários na tomada de decisões estratégicas.
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