A isenção da cobrança de pedágio de eixos suspensos de caminhões que não estejam transportando carga, conforme determina a Lei dos Caminhoneiros que entrou em vigor nesta sexta-feira (17), enfrenta resistências dos governos de São Paulo e Mato Grosso. O decreto que regulamentou a lei publicada 45 dias atrás se estende a todas as concessões federais de rodovias e também a estradas estaduais e municipais operadas pela iniciativa privada.
Pela regra anterior, os caminhoneiros tinham que pagar pedágio para todos os eixos dos seus veículos, independentemente destes estarem em uso ou não. Os estados do Rio de Janeiro e do Paraná aderiram imediatamente às regras, mas São Paulo e Mato Grosso se rebelaram contra a proposta.
Segundo a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), a lei federal é “juridicamente inaplicável” e “portanto, nas rodovias estaduais paulistas não haverá nova mudança tarifária”.
Ação civil pública
O deputado federal Sandro Alex (PPS-PR) ingressou com uma representação no Ministério Público Federal nesta sexta-feira (17) para que seja proposta ação civil pública obrigando as concessionárias de todo o país a cumprirem a lei que isenta a cobrança de pedágio de eixos suspensos.
No setor, há receio de que o posicionamento leve entidades de classe que representam os caminhoneiros a acionar judicialmente as agências reguladoras estaduais para exigir o cumprimento da lei. O Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsáveis pelas concessões federais, informaram que não têm poderes nem meios para fazer com que os estados cumpram o que está no decreto, já que cabe a cada ente da federação regulamentar a lei conforme suas concessões rodoviárias.
Apesar de São Paulo informar que a regra não vale para o estado, todas as concessões federais que cortam o território paulista vão garantir a isenção do pedágio para eixos suspensos. Entre essas BRs estão a Fernão Dias, Régis Bittencourt e Dutra, por exemplo. No caso de concessões estaduais paulistas que não aderiram às regras, as principais são Castelo Branco, Imigrantes, Rodoanel, Anhanguera Bandeirantes.
Sem mais adesões
Apenas concessionárias estaduais do Paraná e do Rio de Janeiro declararam oficialmente adesão à isenção da cobrança. Até a noite desta sexta (17), outros estados que possuem trecho rodoviário concedido – Minas Gerais, Pernambuco e Bahia – ainda não haviam se pronunciado.
Regras são positivas
O presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Ricardo Pinto Pinheiro, disse que as novas regras são positivas e que “o ideal” seria que houvesse uma unidade em torno da lei. Pinheiro ressaltou, no entanto, que cada concessionário tem independência para se posicionar em relação ao tema e que, até o momento, as discordâncias ocorrem no âmbito de agências reguladoras, e não em relação às empresas que controlam as rodovias.
Segundo Pinheiro, as isenções de cobrança levarão à necessidade de reequilíbrio financeiro de cada contrato firmado com as concessionárias, mas essas não devem sofrer prejuízos financeiros, por aplicar uma mudança proposta pelo governo. “Espera-se que o impacto seja zero para o concessionário, porque é uma medida tomada unilateralmente.”
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