Uma decisão liminar (provisória) do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli determinou a redução para 11,5% do percentual mensal da receita do estado de Goiás comprometida com o pagamento de sua dívida com a União.

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O ministro acolheu argumento do governo local de que o percentual fixado, de 15% da Receita Real Líquida, superior ao atribuído a outros estados em contratos do mesmo gênero, fere o princípio da isonomia e coloca em risco o funcionamento da administração pública.

Em sua decisão, o ministro ressalta que a decisão, no entanto, não vai diminuir o valor da dívida do Estado, sendo que permanecerá incidindo juros, nos termos ajustado no contrato, como ocorreu em decisões recentes do tribunal.

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Segundo informações do governo de Goiás, das dívidas que foram assumidas pela União, restam refinanciados o valor de R$ 1,1 bilhão.

“Apresenta-se verossímil a alegação do estado de Goiás de que o contrato de refinanciamento da dívida pública com a União incorre em contrariedade aos princípios federativo e da isonomia, no tocante à fixação do limite de comprometimento mensal da Receita Líquida Real”, afirmou o ministro.

Para o relator, o tratamento aparentemente diferenciado dispensado ao Estado de Goiás pode ser fator de agravamento da dívida e consequentemente de sua situação econômico-financeira, de modo a prejudicar o investimento em serviços públicos essenciais e o cumprimento das atribuições constitucionais do Estado.

Ainda segundo ministro, é razoável a alegação trazida na petição inicial de que a atual crise econômica mundial e nacional acarreta reflexos nos orçamentos públicos, intensificando o risco de oneração excessiva do Estado.

Na semana passada, o ministro Nelson Barbosa (Fazenda) procurou o presidente do STF, Ricardo Lewandoski, para demonstrar preocupação sobre decisão da corte, ainda preliminar, de mudança no cálculo da dívida de Santa Cataria com a União.

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O Supremo concedeu liminar ontem impedindo que o governo federal aplique sanções ao Estado pelo pagamento de seus débitos em valor inferior ao calculado pela União.

A decisão praticamente zera o saldo devedor de Santa Catarina e abre precedentes para que outros estados reivindiquem mudança do cálculo de suas dívidas, o que pode levar a um prejuízo de até R$ 313 bilhões ao governo federal, segundo cálculos do Senado apresentados por Barbosa.

O valor total da dívida de estados e municípios com a União é de R$ 402 bilhões, segundo o ministro.