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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, pela segunda vez, o julgamento da legalidade de pontos da lei da TV paga. Após cinco ministros votarem pela constitucionalidade dos principais pontos da norma, o ministro Dias Toffoli pediu vista para aprofundar a análise do caso.

O Supremo discute ações apresentadas pela Associação NeoTV, a Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra) e o DEM, que questionam a validade de dispositivos da lei.

O voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, é pela legalidade da lei, validando, por exemplo, a exigência de cota para exibição de programas com conteúdo nacional e o impedimento para que empresa de telecomunicação seja dona de empresa de radiofusão, e vice-versa.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber acompanharam esse entendimento.

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Até a interrupção, o principal debate entre os ministros foi em torno do artigo 25, que determina que propagandas exibidas nas TVs por assinatura devem ser feitas por agências de publicidade com sede no país.

Fux votou pela inconstitucionalidade, mas Fachin entende que a medida é constitucional, facultando ao Congresso a atribuição de avaliar a necessidade de restrição. Zavascki, Barroso e Rosa Weber seguiram a posição do relator.

“As agências de publicidade brasileiras são de nível mundial, não precisam de reserva de mercado na TV a cabo”, defendeu Fux.

Para o relator, a lei da TV paga é constitucional, uma vez que incentiva e favorece a produção de conteúdo nacional.

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Fux considerou ainda que restrições à propriedade cruzada pretendem “coibir o abuso do poder econômico e a evitar a concentração excessiva dos mercados”.

Na avaliação do ministro, é legal o poder de fiscalização da Agência Nacional do Cinema (Ancine) para regular a programação, aplicar multa e estabelecer cotas de exibição de conteúdo nacional.

Benefícios

Durante o julgamento, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que a lei tem beneficiado o setor, sendo que as TVs pagas cresceram 151% desde a edição da norma e aumentaram o faturamento.

Os representantes das prestadoras de serviços locais, em outra frente, alegam ter sido prejudicados pela lei, por entenderem que a norma restringiu o mercado de televisão por assinatura e vetou a possibilidade de as empresas que produzem conteúdo fazerem a distribuição.

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