O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira (12) a Eletrobrás a pagar correção monetária de empréstimos compulsórios recolhidos de consumidores de energia elétrica entre os anos de 1987 e 1993. A decisão foi apertada 5 votos a 4.
O valor da dívida pode chegar a R$ 1,3 bilhão, segundo a própria Eletrobrás. Antes a estatal estimava que o custo poderia alcançar R$ 3 bilhões. O valor final dependerá de cálculo da empresa a partir das ações que tramitam contra a estatal. A empresa anunciou que vai recorrer.
A decisão da 1ª Seção do STJ, que reconhece a dívida da Eletrobrás, foi enquadrada no rito de Lei de Recursos Repetitivos. Assim, o entendimento deverá ser aplicado no julgamento de ações semelhantes.
Iniciado há dez meses e interrompido por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, o julgamento foi retomado nesta quarta com placar de dois votos a zero favorável aos contribuintes.
A Eletrobrás já pagou a dívida dos empréstimos compulsórios a todos os credores, mas sem a correção dos valores. Foi o não pagamento da diferença o motivo da ação analisada em plenário, protocolada pela empresa Máquinas Condor. A empresa saiu vitoriosa em julgamento na segunda instância, mas a Eletrobrás recorreu ao STJ.
Em plenário, a maior parte dos ministros da 1ª Seção entendeu que não houve a prescrição do pedido de correção monetária, uma vez que a última assembleia que homologou a conversão da dívida em ações da empresa ocorreu em junho de 2005 há menos de cinco anos, que é o prazo legal para o reconhecimento do débito.
A Eletrobrás argumentava que a prescrição da causa deveria ser contada a partir de 1994, um ano depois de a empresa deixar de tomar os empréstimos compulsórios. O argumento, no entanto, não convenceu o colegiado.
Em 2008, a relatora do processo, Eliana Calmon, e o ministro Teori Albino Zavascki entenderam que o caso só prescreveria em junho do ano que vem. Ambos avaliaram ainda que cabe à Eletrobrás decidir a forma como irá efetuar o pagamento da correção monetária.
Julgamento
Nesta tarde, na retomada da análise, Benedito Gonçalves se posicionou favorável aos argumentos da estatal. Para ele, o pedido da empresa Máquinas Condor fica prejudicado, uma vez que "a prescrição se efetuou ao final de cinco anos, ou seja, em 2 de janeiro de 1999".
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, e Mauro Campbell.
Ao final do julgamento, porém, prevaleceu o posicionamento da relatora. Seguiram o voto de Eliana Calmon, além de Teori Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Herman Benjamin.
Considerado um tributo, o empréstimo compulsório nada mais é que a tomada de certa quantidade de dinheiro do contribuinte a título de empréstimo. No caso em questão, a Eletrobrás tomava empréstimos mensais de grandes consumidores de energia, que usavam mais de 2.000 kw/h por mês. Os valores eram embutidos na conta de luz.
Apesar da derrota, a estatal conseguiu excluir a correção sobre a taxa Selic do período e ainda obteve o benefício de pagar a dívida sobre o valor patrimonial da Eletrobrás, e não pelo valor de mercado. Segundo a empresa, essa diferença aumentaria o valor da dívida.
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