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Os poupadores que entraram com ação judicial pelas perdas no rendimento da caderneta de poupança com a edição dos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 tiveram uma vitória importante nesta quarta-feira (21).

Em julgamento acirrado, com placar desempatado pelo presidente Felix Fischer, a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os juros de mora devem ser contados a partir da citação da ação coletiva, e não depois, a partir da execução individual da condenação.

Essa decisão vai ampliar em bilhões a quantia que os bancos terão de ressarcir aos poupadores, valor que pode chegar a R$ 341 bilhões, pelos valores apresentados pelo Banco Central, com base em estudo da consultoria LCA.

Agora está nas mãos do STF (Supremo Tribunal Federal) a decisão se os bancos terão de ressarcir os poupadores que alegam as perdas com os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

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