O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que é ilegal o repasse de PIS e Cofins aos assinantes de telefonia fixa. A Segunda Turma do STJ rejeitou argumento da Brasil Telecom (BrT) de que a tarifa homologada pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel) é "líquida" e, por isso, excluiria os tributos "incidentes na operação".
Em nota, o STJ explica que a questão foi definida em recurso especial no qual a Brasil Telecom tentava modificar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ao discutir as incidências diretas do PIS e da Cofins sobre o preço destes serviços.
O ministro e relator Herman Benjamin entendeu que a operadora embutia, no preço da tarifa, os valores referentes às contribuições sociais que incidem sobre o faturamento. Ele rejeitou os argumentos da concessionária, a qual não apontou norma legal capaz de fundamentar sua pretensão, segundo Benjamim. Além disso, na avaliação do ministro, o PIS e a Cofins não incidem sobre a operação de cada um dos consumidores, mas sobre o faturamento global da empresa.
Para o STJ, o fato de as receitas obtidas com a prestação do serviço integrarem a base de cálculo dessas contribuições - o faturamento mensal - não pode ser confundido com a incidência desses tributos sobre cada uma das operações realizadas pela concessionária.
"Se a Brasil Telecom pudesse embutir o PIS/Cofins, também haveria de poder fazer o mesmo com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), já que, após as deduções legais, constituirão o lucro da empresa. Não é isso o que ocorre, pois não se admite que a parcela de IRPJ e de CSLL relativa a uma determinada prestação de serviço seja adicionada ao valor da tarifa", afirmou. Para ele, a lei diz que somente o ICMS deve ser objeto de destaque e cobrança na fatura, sendo repassado diretamente o ônus ao assinante.
O ministro ressaltou, também, que tal comportamento constitui "prática abusiva", pois fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e viola os princípios da boa-fé e da transparência. Em nota publicada no site do STJ, ele disse que as empresas usam a técnica do "se colar, colou", sobretudo em relações de consumo de pequeno valor, em que é difícil para o consumidor perceber a cobrança ilegal ou em que simplesmente não compensa reclamar em juízo.