IMÓVEIS
Tenho declarado meu apartamento, adquirido em 1999, pelo valor de compra da época. Acontece que este imóvel valorizou-se ao longo destes anos. Como tenho a intenção de vendê-lo futuramente, gostaria de saber se é possível atualizá-lo ao preço de mercado. Como? José CarlosR.: Não há possibilidade de atualizar o valor de bens. Todavia, em 2005 foi editada a Lei n.º 11.196, que autoriza a aplicação de fatores de redução no ganho de capital, que é apurado somente quando o imóvel for vendido, levando-se em conta o mês de aquisição e o mês de venda.
Comprei um apartamento financiado pela Caixa Econômica Federal em nome de outra pessoa. Pago as prestações através de depósito em conta poupança (no nome dessa pessoa). Como informo na declaração minha e dessa outra pessoa?Sérgio RobertoR.: Na declaração de rendimentos, informe a beneficiária da doação, no campo "pagamentos efetuados". A pessoa que recebeu o imóvel, declara seu valor e as prestações pagas, que, naturalmente devem totalizar o mesmo valor que o doador declarou.
Como declarar o imóvel adquirido em dezembro de 05 através de um sinal de negócio, e os valores a serem pagos serão realizados em 2006, metade através de consórcio de imóvel e a outra metade com recursos próprios?Sergio BorekiR.: O valor do sinal de negócio deve ser informado na coluna "Posição em 31.12.2005". No histórico da declaração de bens, esclareça os detalhes da operação.
RENDIMENTOS
Como declarar o abono pecuniário recebido por ocasião das férias?Josiane Agner de FariaR.: Como rendimentos tributáveis.
Estou desempregada desde o mês de novembro de 2005. Gostaria de saber como e se devo fazer minha declaração de IR.Luciane SchwankaR.: Caso seus rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 13.968,00 no ano e respeitadas outras condições para apresentação de declaração, faça a "Declaração de Isento" no período que vai de agosto a novembro.
Ao fazer a declaração de ajuste anual da minha mãe, me deparei com um valor recebido ano passado do Cartório da 2.ª Vara da Fazenda Pública, através do Alvará nº 453/2005, onde a requerente é minha mãe e o requerido o estado do Paraná. Ela é portadora de doença grave e isenta de imposto na fonte. Como declarar os valores brutos e imposto na fonte referente a esse depósito judicial? Qual seria o CNPJ da fonte pagadora? O Estado do Paraná ou da Secretaria da Fazenda? José Roberto Garcez do Nascimento R.: Os proventos de aposentados (só de aposentadoria) portadores de doenças graves (comprovadas através de laudo médico oficial) são considerados isentos. Ocorrendo retenção de IR na fonte, o valor pode ser recuperado na declaração de rendimentos, desde que exista o comprovante da fonte pagadora. O CNPJ, no caso, é o da Secretaria da Fazenda.
DOAÇÕES
Faço mensalmente algumas doações a associações de amparo a crianças e portadores de câncer. Essas doações são dedutíveis do IR? Senão, como proceder para fazer doações que possam ser deduzidas?Josiane Agner de FariaR.: Louvável seu procedimento, auxiliando entidades assistenciais em benefícios de pessoas carentes. Todavia, somente doações feitas por intermédio dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente são deduzidas do Imposto Devido, a título de "Dedução de Incentivo", até o limite de 6% do Imposto Devido.
FORMULÁRIO
Consta na declaração deste ano um item referente ao Imposto de Renda na Fonte Lei 11.033/2004. Gostaria de saber a que se refere e se é diferente do imposto que é informado no Comprovante de Rendimentos. Tentei encontrar uma explicação no Ajuda da Declaração e até mesmo no site da Receita, mas não obtive resultado.Regina Maria KaramR.: A lei mencionada reporta-se à tributação de Fundos de Investimentos Imobiliários e outros.
O CNPJ (CGC) da fonte pagadora (Poder Legislativo) está impresso com 15 dígitos no Comprovante de Rendimentos (077.799.542/0001-09). Ao digitar este número no formulário simplificado, o programa do IR elimina o último dígito e fica registrado como segue: 07.779.954/2000-10. Devo deixar assim ou não digitar o primeiro "0" e registrar na seguinte opção: 77.799.542/0001-09? Que número de código de Bens e Direitos deve ser usado para imóvel tipo "sobrado"?Hatiro TamaruR.: Você possivelmente digitou incorretamente os algarismos. Digite o CNPJ novamente, certificando-se de que efetivamente é o da fonte pagadora. Para confirmar se a numeração está correta, verifique as "Pendências". Quanto ao código da edificação, o manual de preenchimento da declaração elenca várias situações na página 38. Não há um código específico para sobrado. Veja o que mais se aproxima da sua situação, levando em conta a destinação e a situação do imóvel.
Declarei o imposto deste ano, mas deixei de declarar os anos de 2002 a 2004, como poderei declarar esses anos anteriores?Adriano VelosoR.: Se você estava obrigado a apresentar as declarações de 2002 a 2004, e ainda não cumpriu tal obrigação, faça-o agora para livrar-se das multas.
DEPENDENTES
Tenho minha mãe como dependente. Ela é pensionista do INSS e recebe um salário mínimo por mês. No ano passado ela vendeu uma casa no valor de R$ 45 mil. Posso colocar ela como dependente este ano, ou não? Ela tem que declarar essa venda?João P. de FreitasR.: Se a mãe é dependente, o salário dela integra sua declaração. Faça a simulação, para verificar se não será melhor ela apresentar declaração em separado. Quanto à casa vendida, é preciso saber a data de aquisição do imóvel e se foi o único bem que possuía, para concluir se há tributação. De qualquer maneira, a operação deve ser registrada na declaração.
Como fazer a declaração de imposto de renda de dependentes cujos pais moram e trabalham no exterior?AyumiR.: Se os dependentes não estiverem obrigados a apresentar declaração, mas estão inscritos no CPF e desejam manter o cadastro, fazem a declaração de isenção, no período de agosto a novembro. Importante ressaltar que as regras fiscais sobre dependentes na declaração do IR são muito rígidas e devem ser interpretadas literalmente.
Outras perguntas e respostas no site http://imposto2006.ondarpc.com.br.
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Perguntas sobre o Imposto de Renda devem ser eviadas para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As respostas são elaboradas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva, titular da coluna "De olho no leão", e pelo consultor contábil João Trela.
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