Em 2006 recebi uma reclamação trabalhista. Onde declaro o recebimento (tenho o valor recebido e valor dos honorários)? As despesas com contador e CPMF podem ser declaradas sem recibo? Se sim, em qual parte da declaração?

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Zaury Maia

R. O leitor não forneceu maiores detalhes a respeito das verbas que constituem a reclamação trabalhista. Algumas verbas, conforme a natureza, são isentas. Outras são tributáveis, deduzido o imposto do valor pago ao advogado, que deve ser informado na Relação de Pagamentos e Doações. As despesas com peritos, devidamente comprovadas, podem ser deduzidas, devendo o contribuinte manter em seu poder os respectivos recibos.

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Meu filho de 24 anos, estudante de jornalismo em faculdade paga, trancou a matrícula em 2006, e foi para São Paulo fazer estágio não remunerado em uma rádio-oficina. Devo eliminá-lo como dependente, mesmo que eu esteja patrocinando todos os gastos em São Paulo?

Vanderlei Antônio Giordani

R. Somente podem ser considerados dependentes os filhos com idade até 24 anos, universitários ou cursando escola técnica de segundo grau.

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Ao sair da empresa em que trabalhava, em 2003, o declarante recebeu um valor correspondente a depósitos feitos por ele e por sua empresa em um plano de previdência privada, do qual ele pode dispor a qualquer momento. Questionado sobre se esse valor deveria ser incluído na declaração daquele ano, o banco em questão informou não ser necessário nem obrigatório. Somente os saques efetuados daquela conta seriam declarados como rendimentos recebidos. É correta a informação? O valor depositado não deveria integrar a relação de "bens" do declarante? Como justificar os saques (rendimentos) feitos naquela conta sem ter indicado a origem daquele saldo? Caso seja necessário declarar aquele valor, como corrigir esta situação, já que se passaram quatro anos?

Rubens Lamel

R. A informação do banco em tese está correta. Os valores depositados na instituição bancária a tal título não integram a declaração, pois constituíram deduções para a previdência privada nos anos correspondentes. Os saques sempre são comprovados pelo respectivo plano previdenciário. Se as declarações anteriores estiverem incorretas, devem ser objeto de retificações.

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Minha avó é minha dependente. Ela mora comigo, tem 92 anos, é cadeirante e não tem CPF. Até o ano de 2006 não havia problema em colocá-la como dependente, mas esse ano com a obrigatoriedade do CPF para quem é maior de 21, fiquei sei saber o que fazer. Ela recebe um salário mínimo por mês de aposentadoria, mas como ela não tem CPF o cadastro foi feito com o CPF da minha mãe, que também é minha dependente. Como eu faço para declará-la no IRPF de 2007 se ela não tem CPF?

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Márcia Machado

R. O CPF é um documento individual. Portanto, deverá ser corrigida o quanto antes a anomalia junto à Previdência Social pelo uso indevido do CPF de sua mãe no cadastro da avó, que deverá obter seu próprio CPF. A indicação do número desse cadastro, no caso de dependentes, é obrigatória a partir da declaração deste exercício.

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Imposto retido sobre VGBL pode ser restituído?

Marcos

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R. Sim, devendo ser tributado o rendimento correspondente.

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Tenho um filho/dependente menor de 21 anos. Ele trabalhou durante dois meses em 2006 e obteve uma renda/ano de aproximadamente R$ 895, além de apresentar lançamentos de INSS e 13.º salário. Devo declará-lo como dependente e sua renda deverá ser declarada em "Rendimentos Recebidos de PJ pelos Dependentes"?

Luiz

R. Declarando o filho, embora menor, como dependente, os rendimentos dele integram os rendimentos recebidos por ele de PJ.

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Gasto com advogado/ação civil buscando indenização, mas ainda não decidido pelo juiz, pode ser lançado como despesa advocatícia?

MarcosR. Ainda não, uma vez que as deduções estão relacionadas aos rendimentos – no caso, inexistentes. Informe a despesa com advogados no código 21 da relação de pagamentos e doações efetuados.

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O meu imóvel residencial foi adquirido pelo SFH (Banestado), contra quem entrei com uma ação judicial em 1999 para ajuste de juros. Durante o período, depositei em juízo o valor justo, formando uma poupança em conta conjunta entre as partes. Fiz um acordo extra judicial e o banco liberou o saldo daquele depósito e renegociou o saldo contratual ajustado para pagamento em 24 vezes. Vou utilizar este saldo para pagar parte das parcelas, acrescido da venda em 24 vezes de um imóvel que tenho junto com um familiar, que vai gerar um lucro contábil de aproximadamente R$ 60 mil. O lucro vai ser utilizado para quitar o saldo devedor de meu imóvel residencial. Isto é uma receita isenta? Como devo lançar? Como devo proceder com o saldo da poupança?

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Luiz Henrique

R. A venda de imóvel exige o preenchimento do Demonstrativo de Ganhos de Capital, para apurar se houve imposto a pagar (divisão proporcional com o co-proprietário do imóvel), cujos dados são importados na declaração. A conta poupança é registrada na declaração de bens, conforme os saldos indicados pela instituição financeira.

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Eu e meus irmão recebemos de herança um imóvel e no formal de partilha os três ficaram proprietários na proporção de 33,33 %. Qual a forma de lançamento? Também recebemos uma ação contra o INSS após o falecimento, que foi dividida por três e teve IR retido na fonte, como devemos lançar?

Alberto

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R. O valor correspondente a 33,33% da herança deve ser lançado como rendimento isento. No ano-base, o valor correspondente é registrado na declaração de bens, após descrito o fato na coluna discriminação. O recebimento do INSS, se anterior à partilha, integra a Declaração do Espólio; se posterior, faça divisão proporcional do rendimento e do IR, incluindo o valor correspondente em sua declaração.

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Minha mãe é viúva de militar aposentado que tinha mais de 65 anos e portador de doença degenerativa, tornando-o, em vida, isento de IR. Meu padrasto faleceu em 2006 e a declaração final de espólio já foi apresentada. Ela recebeu após seu falecimento, mas ainda em 2006, um precatório de 1998 relativo a gatilho salarial, reclamado pelo meu padrasto. Como devo incluir este valor na declaração de ajuste anual de minha mãe?

Waldiney de Oliveira Fernandes

R. O valor do precatório integra a declaração de rendimentos de sua mãe, com os correspondentes dados fornecidos pela fonte pagadora, se recebido após a partilha. Caso tenha sido recebido antes, a declaração de espólio deve ser retificada. Importante ressaltar que a isenção do IR relativa a doenças graves beneficia exclusivamente aposentadorias ou pensões recebidas por portadores de tais enfermidades.

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