O estudo Carga Horária de Trabalho: Evolução e Principais Mudanças no Brasil, divulgado nesta quarta-feira (29) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que há desigualdade na carga horária quando o universo analisado envolve o tempo de estudo.
Segundo o estudo, quanto maior foi a escolaridade, menor foi a redução no tempo de trabalho. A Constituição promulgada em 1988 fixou a jornada máxima do trabalhador brasileiro em 44 horas semanais.
No caso dos ocupados com 11 anos ou mais de estudos, a redução foi de -1,2%. Os trabalhadores com menor escolaridade acabaram sendo os mais beneficiados, com queda de 18,1%.
Em 2007, a menor jornada de trabalho estava entre os trabalhadores com até um ano de estudo (36,2 horas), enquanto a maior jornada média de trabalho era exercida pelos trabalhadores de nível médio, com 8 a 10 anos de escolaridade.
Há também comportamentos bastante distintos nos casos em que o critério analisado foi a atividade econômica. Em atividades de cunho social como educação, saúde houve, no período, aumento de 3,2% nas horas médias semanais tradicionalmente trabalhadas no Brasil.
O setor agrícola teve a maior diminuição registrada no tempo de trabalho, com 26,3%, e acabou registrando, em 2007, a menor jornada média trabalhada por semana no país: 33,6 horas. A maior ficou com o setor de transporte (46,2 horas), seguido do setor de serviços industriais (44,7 horas).
Na comparação da jornada média de trabalho semanal por estados da federação, os estados com menor presença de ocupação formal são os de menor carga horária de trabalho. Piauí, com 9,6%, e Maranhão, com 11,8% possuíam, em 2007, as menores presenças relativas de ocupados privados formais. E isso acabou se refletindo numa maior parcela de trabalhadores com postos de trabalho com até 29 horas semanais.
Em contrapartida, São Paulo (42,5%) e Santa Catarina (39,6%) foram, no mesmo ano, os estados com maior presença relativa de ocupações privadas formais. Nesse mesmo sentido, apresentaram também as menores parcelas de ocupados com tempo de trabalho mínimo e parcial, salvo a situação do Distrito Federal.