A lei trabalhista prevê aos trabalhadores o direito ao 13º salário mais um terço do salário por ano relativo a férias, e depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da previdência pública (INSS). Todos juntos, esses encargos significam um adicional mensal aproximado de 30% sobre o salário bruto – sem contar os benefícios adicionais e que são relativamente comuns, como vale-alimentação, plano de saúde e odontológico, auxílio-estudo, auxílio-creche e convênios. Como nada disso é de graça para o empregador, os encargos e os tributos somados sobre uma folha de pagamento costumam ficar entre 80% e 100% do salário pago mensalmente.

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Ao contratar os serviços de pessoas jurídicas as empresas ficam isentas desse tipo de custo. Quando um trabalhador forma empresa para prestar serviços, ele abre mão das suas garantias da CLT e também arca com os custos dos próprios im­­postos – pelo menos 15% para cada nota fiscal emitida, considerando Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF), Programa de In­­tegração Social (PIS), Con­tri­buição para o Fi­­nan­ciamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto Sobre Ser­­viços (ISS), além do custo do contador (que pode chegar a um salário mínimo por mês).

Na avaliação da consultora de carreira da Chess Human Resources Michele Carvalho, para avaliar uma proposta de pessoa jurídica ante um trabalho como empregado, o trabalhador deve considerar uma remuneração pelo menos 40% superior que o salário de CLT, e ainda inserir o valor do plano de saúde particular, por exemplo.

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"O mais importante, portanto, é sempre pesar todos os valores na comparação entre salário e faturamento, com os benefícios e as obrigações de cada uma das modalidades. Não é fácil, de maneira genérica, dizer em valores ou porcentagens o que é mais vantajoso. Isso só é possível analisando as duas propostas e verificando se os valores e benefícios obtidos como empregado podem ser alcançados ou superados como pessoa jurídica. É preciso embutir todos os gastos na pretensão salarial", explica.

Para quem estiver disposto a se aventurar no mundo da pessoa jurídica, a dica é tomar cuidado com todas as cláusulas do contrato de prestação de serviços – se possível, pedir a avaliação prévia do documento por um advogado de confiança. "Existe o risco, por exemplo, de que o contrato preveja que a pessoa implante um projeto, mas que não seja remunerada caso esse projeto não dê o retorno esperado. Contratos de gaveta precisam ser bem estudados", alerta.