Com a aprovação da PEC das Domésticas pelo Senado, os trabalhadores domésticos passam a ter os mesmo direitos dos demais trabalhadores assalariados. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto ainda precisa passar por um segundo turno de votação no Senado, agendada para a próxima semana; e ser promulgada em sessão do Congresso Nacional. O texto já havia sido aprovado, em dezembro, pela Câmara dos Deputados.

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Veja o que muda com PEC.

COMO ERA:● salário mínimo;● irredutibilidade do salário;● décimo terceiro;● repouso semanal remunerado;● férias anuais;● licença-maternidade;● licença-paternidade;● aviso prévio proporcional;● aposentadoria, além de sua integração à previdência social.

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O QUE MUDA IMEDIATAMENTE:● garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;● duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo;● hora extra de no mínimo 50%;● redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;● reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;● proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;● proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

O QUE AINDA PRECISA DE REGULAMENTAÇÃO:● relação de emprego protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;● seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;● fundo de garantia do tempo de serviço;● remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;● salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;● assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;● seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Fonte: Gabinete da senadora Lídice da Mata (PSB-BA)